Resolução nº 678, DE 4 de maio de 2022.
Altera a Resolução nº 458, de 20 de dezembro de 2017. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei e considerando o que consta do processo nº 00058.007023/2022-01, deliberado e aprovado na 8ª Reunião Deliberativa, realizada em 3 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 458, de 20 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2017, Seção 1, páginas 385 e 386, que , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .........................
......................................
II - ................................
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c) gravação de cópia de todos os dados de registro obrigatório em banco de dados disponibilizado pela ANAC, e em guarda integral da Agência, conforme requisitos da Superintendência de Tecnologia da Informação - STI a serem editadas em ato próprio, preferencialmente após a realização de consultas públicas; e
......................................
§ 3º A opção de demonstração de segurança por meio da alínea "c" do inciso II do caput, não desobriga o regulado a manter os dados enviados no sistema informatizado original, que deve ser o repositório oficial dos dados, e não cria qualquer obrigação à Agência em relação a guarda dos dados recebidos." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2022, Seção 1, página 78.
Retificado no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2022, Seção 1, página 63.