Resolução nº 675, DE 4 de maio de 2022.
Revoga a IAC 3512-91/121/135. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei e 7º, inciso I, e 8º, inciso II, do Decreto nº 10.139, de 28 de dezembro de 2019, e considerando o que consta do processo nº 00058.510497/2017-61, deliberado e aprovado na 12ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 2 e 3 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar:
I - a Instrução de Aviação Civil - IAC 3512-91/121/135, intitulada "Orientação para utilização de equipamentos GPS (global positioning system) em operações IFR em rota e em terminais e em procedimentos de aproximação de não-precisão por instrumentos no espaço aéreo brasileiro"; e
II - a Portaria DAC nº 674/STE, de 17 de abril de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2001, Seção 1, página 7, que aprovou a IAC 3512-91/121/135.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 5 de maio de 2022, Seção 1, página 51.