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publicado 28/04/2022 10h25, última modificação 05/09/2022 23h14

 

SEI/ANAC - 7100341 - Resolução

  

Timbre

  

Resolução nº 674, DE 25 de abril de 2022.

  

Aprova emendas aos RBACs nºs 25, 33 e 01.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei e considerando o que consta do processo nº 00058.042481/2019-83, deliberado e aprovado na 7ª Reunião Deliberativa, realizada em 19 de abril de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, nos termos dos Anexos desta Resolução:

 

I - a Emenda nº 146 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 25, intitulado “Requisitos de aeronavegabilidade: Aviões Categoria Transporte”, em substituição integral à Emenda nº 136 do RBAC nº 25; e

 

II - a Emenda nº 34 ao RBAC nº 33, intitulado “Requisitos de aeronavegabilidade: Motores Aeronáuticos”, em substituição integral à Emenda nº 28 do RBAC nº 33.

 

Parágrafo único. As Emendas nºs 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144 e 145 ao RBAC nº 25 e as Emendas nºs 29, 30, 31, 32 e 33 ao RBAC nº 33 encontram-se disponíveis no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e na página “Legislação” (endereço eletrônico www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores.

 

Art. 2º Aprovar a Emenda nº 09 ao RBAC nº 01, intitulado “ Definições, regras de redação e unidades de medida para uso no normativos da ANAC”, consistente nas seguintes alterações:

 

01.1 ............................

......................................

Sistema intensificador de visibilidade em voo (Enhanced Flight Vision System - EFVS) significa um sistema instalado na aeronave que usa meios eletrônicos para prover uma imagem do cenário topográfico externo à frente da aeronave (características naturais ou construídas pelo homem de um local ou região, especialmente de modo a mostrar suas posições relativas e elevações), através de sensores de imagem, como o Forward Looking Infrared - FLIR, radiometria de onda milimétrica, radar de onda milimétrica, intensificador de imagem em baixo nível de iluminação e outros. Um sistema de EFVS inclui um mostrador de imagem, sensores, computadores, fontes de alimentação, indicações e controles.

......................................

Sobretorque máximo do motor (Maximum engine overtorque), no que se refere aos motores turboélice e turboeixo incorporando turbinas de potência livres para todos os regimes de potência, exceto regimes de potência com um motor inoperante (one engine inoperative - OEI) de 2 (dois) minutos ou menos, significa o torque máximo do conjunto do rotor da turbina de potência livre, cuja ocorrência inadvertida, por períodos de até 20 (vinte) segundos, não exigirá a retirada de operação do motor, ou qualquer ação de manutenção que não seja para corrigir a causa.

...................................... (NR)

 

Parágrafo único. A Emenda de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e na página “Legislação” (endereço eletrônico www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores.

 

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 229, de 8 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2012, Seção 1, página 3, que aprovou o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial - RBAC-E nº 111, intitulado “Sistemas de Oxigênio dos Lavatórios”.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022.

 

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN

Diretor-Presidente

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Publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2022, Seção 1, página 49.

Retificado no Diário da União de 3 de maio de 2022, Seção 1, pág.31.