Resolução nº 671, DE 11 de abril de 2022.
Altera a Resolução nº 569, de 25 de junho de 2020. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos V e IX, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e considerando o que consta do processo nº 00058.005054/2022-10, deliberado e aprovado na 12ª Reunião Administrativa Eletrônica, realizada nos dias 4 a 8 de abril de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º O Código de Ética e Conduta dos Agentes Públicos da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, aprovado pela Resolução nº 569, de 25 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2020, Seção 1, páginas 27 a 30, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
..................................................
Art. 38. A Comissão de Ética da ANAC deverá analisar a necessidade de revisão deste Código de Ética e Conduta a cada 3 (três) anos." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2022.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2022, Seção 1, página 307.