Resolução nº 670, DE 30 de março de 2022.
Revoga a IAC 3501-121-0894. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso IV, da mencionada Lei e 7º, inciso I, e 8º, inciso I, do Decreto nº 10.139, de 28 de dezembro de 2019, e considerando o que consta do processo nº 00066.021165/2018-98, deliberado e aprovado na 7ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 28 e 29 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar:
I - a Instrução de Aviação Civil - IAC 3501-121-0894, intitulada "Operações de Alcance Prolongado com Aviões Bimotores (ETOPS)";
II - a Portaria nº 319/DGAC, de 12 de agosto de 1994, publicada no Diário Oficial da República Federativa do Brasil, de 23 de agosto de 1994, Seção 1, página 12661, que aprovou a IAC 3501-121-0894; e
III - a Portaria DAC nº 58/STE, de 9 de fevereiro de 1999, publicada no Diário Oficial da República Federativa do Brasil, de 19 de fevereiro de 1999, Seção 1, páginas 17 e 18, que aprovou a Emenda 01-0299 da IAC 3501-121-0894.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2022.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2022, Seção 1, página 97.