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publicado 25/03/2022 11h05, última modificação 05/09/2022 23h14

 

SEI/ANAC - 6989519 - Resolução

  

Timbre

  

Resolução nº 667, DE 25 de março de 2022.

  

Aprova emendas aos RBACs nºs 27 e 29. 

O DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram conferidas pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00058.002935/2020-17, deliberado e aprovado na 5ª Reunião Deliberativa, realizada em 22 de março de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, nos termos dos Anexos desta Resolução:

 

I - a Emenda nº 50 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 27, intitulado "Requisitos de aeronavegabilidade: Aeronaves de Asas Rotativas Categoria Normal", em substituição integral à Emenda nº 46 do RBAC nº 27; e

 

II - a Emenda nº 57 ao RBAC nº 29, intitulado "Requisitos de aeronavegabilidade: Aeronaves de Asas Rotativas Categoria Transporte", em substituição integral à Emenda nº 53 do RBAC nº 29.

 

Parágrafo único. As Emendas nºs 47, 48, 49 e 50 ao RBAC nº 27 e as Emendas nºs 54, 55, 56 e 57 encontram-se disponíveis no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página “Legislação” (endereço eletrônico www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores.

 

Art. 2º Ficam revogadas:

 

I - a Resolução nº 79, de 22 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 23 de abril de 2009, Seção 1, página 14, que aprovou a Emenda nº 44 do RBAC nº 27;

 

II - a Resolução nº 80, de 22 de abril de 2009, publicada no DOU de 23 de abril de 2009, Seção 1, página 14, que aprovou a Emenda nº 50 ao RBAC nº 29; e

 

III - os arts. 4º, 5º, 6º e 7º da Resolução nº 275, de 12 de junho de 2013, publicada no DOU de 13 de junho de 2013, Seção 1, páginas 1 e 2, que aprovou as Emendas nºs 45 e 46 do RBAC nº 27 e as Emendas nºs 52 e 53 do RBAC nº 29.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2022.

 

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN

Diretor-Presidente

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Publicado no Diário Oficial da União de 29 de março de 2022, Seção 1, páginas 96.