Resolução nº 666, DE 23 de março de 2022.
Revoga a IAC 121-1004. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI da mencionada Lei, considerando o disposto no art. 7°, inciso I do Decreto nº 10.139 de 28 de dezembro de 2019 e considerando o que consta do processo nº 00058.045325/2021-99, deliberado e aprovado na 6ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 21 e 22 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar:
I - a Instrução de Aviação Civil - IAC 121-1004, intitulada "Recomendações para a elaboração do sistema de manuais de operações - empresas de transporte aéreo regidas pelo RBHA 121";
II - a Portaria DAC nº 899/STE, de 12 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2003, Seção 1, página 9, que aprovou a IAC 121-1004; e
III - a Resolução nº 94, de 11 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2009, Seção 1, página 7, que alterou a IAC 121-1004.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2022.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente Substituto
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Publicado no Diário Oficial da União de 25 de março de 2022, Seção 1, páginas 167.