Resolução nº 665, DE 23 de março de 2022.
Revoga a IAC 121-1001. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso IV, da mencionada Lei, considerando o disposto no art. 7°, inciso I e art. 8°, inciso I, ambos do Decreto n° 10.139 de 28 de dezembro de 2019 e considerando o que consta do processo nº 00066.013783/2021-60, deliberado e aprovado na 6ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 21 e 22 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar:
I - a Instrução de Aviação Civil - IAC 121-1001, intitulada "Padrões Mínimos para Estações de Linha de Empresas Aéreas Homologadas segundo o RBHA 121"; e
II - a Portaria nº 904/STE, de 13 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2003, Seção 1, página 8, que aprovou a IAC 121-1001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2022.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente Substituto
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Publicado no Diário Oficial da União de 25 de março de 2022, Seção 1, páginas 167.