Resolução nº 660, DE 2 de fevereiro de 2022.
Revoga o inciso VI do art. 9º e o inciso XVII do art. 34 do Regimento Interno da ANAC. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos arts. 11, inciso VII, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 4º, inciso XLII, e 24, inciso X, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.000113/2022-63, deliberado e aprovado na 2ª Reunião Deliberativa, realizada em 1º de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o inciso VI do art. 9º e o inciso XVII do art. 34 do Regimento Interno da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2016, Seção 1, páginas 57 a 63.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 3 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 60.