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publicado 22/12/2021 16h17, última modificação 05/09/2022 22h39

 

SEI/ANAC - 6601709 - Resolução

  

Timbre

  

Resolução nº 652, DE 17 de dezembro de 2021.

  

Altera a Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso XXVI, 1º, § 1º, da Lei nº 1.909, de 21 de junho de 1953, 20, § 2º, da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, 1º da Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, e 22, parágrafo único, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e considerando o que consta do processo nº 00058.044305/2021-09, deliberado e aprovado na 23ª Reunião Deliberativa, realizada em 14 de dezembro de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2010, Seção 1, página 15, que dispõe sobre a autorização prévia para a construção de aeródromos e seu cadastramento junto à ANAC, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 12. ......................

.....................................

§ 8º A denominação de aeroportos e aeródromos públicos deverá observar as previsões legais vigentes no momento da solicitação de cadastramento ou atualização, em especial a Lei nº 1.909, de 21 de junho de 1953; a Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977; e os arts. 22 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 20, § 2º, da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.

§ 9º Os aeródromos públicos cuja exploração tenha sido delegada à iniciativa privada por meio de autorização, nos termos do Decreto nº 7.871, de 21 de dezembro de 2012, terão suas denominações definidas conforme os Termos de Autorização correspondentes.” (NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 467/GC-5, de 11 de junho de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 12 junho de 2001, Seção 1, páginas 1 e 2.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.

 

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN

Diretor-Presidente

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Publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2021, Seção 1, página 273.