Resolução nº 647, DE 18 de novembro de 2021.
Aprova Condição Especial aplicável à instalação de configuração cargueiro com compartimento de carga Classe F nos aviões Yaborã modelos ERJ 190-100 e ERJ 190-200. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei e considerando o que consta do processo nº 0066.008681/2021-22, deliberado e aprovado na 21ª Reunião Deliberativa, realizada em 16 de novembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, a Condição Especial CE/SC 25-069, intitulada “Condição Especial Aplicável ao Compartimento de Carga Classe F", para fins de certificação de projeto de certificação suplementar de tipo dos aviões Yaborã modelos ERJ 190-100 e ERJ 190-200 e de outras aeronaves em cujas bases de certificação a ANAC determine sua inclusão com concordância por parte do peticionário.
Parágrafo único. A Condição Especial de que trata esta Resolução encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, Seção 1, página 181.