Resolução nº 645, DE 18 de novembro de 2021.
Aprova a Emenda nº 01 ao RBAC nº 103. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos IV, X, XI, XXX e XLVI e 11, inciso V, da mencionada Lei e considerando o que consta do processo nº 00065.049583/2019-31, deliberado e aprovado na 21ª Reunião Deliberativa, realizada em 16 de novembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Emenda nº 01 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 103, intitulado “Operação Aerodesportiva em Aeronaves Sem Certificado de Aeronavegabilidade”, consistente na seguinte alteração:
“103.7 .........................
.....................................
(d) Os operadores de veículos ultraleves ou balões livres operando sob este regulamento devem portar o cadastro de aerodesportista do piloto, o cadastro de aeronave e o seguro, conforme aplicáveis, a bordo da aeronave, em meio físico ou digital.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, Seção 1, página 180.