Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Resoluções > 2021 > RESOLUÇÃO Nº 645, 18/11/2021
conteúdo
publicado 22/11/2021 15h59, última modificação 06/09/2022 00h01

 

SEI/ANAC - 6472364 - Resolução

  

Timbre

  

Resolução nº 645, DE 18 de novembro de 2021.

  

Aprova a Emenda nº 01 ao RBAC nº 103.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos IV, X, XI, XXX e XLVI e 11, inciso V, da mencionada Lei e considerando o que consta do processo nº 00065.049583/2019-31, deliberado e aprovado na 21ª Reunião Deliberativa, realizada em 16 de novembro de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Emenda nº 01 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 103, intitulado “Operação Aerodesportiva em Aeronaves Sem Certificado de Aeronavegabilidade”, consistente na seguinte alteração:

 

103.7 .........................

.....................................

(d) Os operadores de veículos ultraleves ou balões livres operando sob este regulamento devem portar o cadastro de aerodesportista do piloto, o cadastro de aeronave e o seguro, conforme aplicáveis, a bordo da aeronave, em meio físico ou digital.” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.

 

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN

Diretor-Presidente

__________________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, Seção 1, página 180.