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publicado 09/11/2021 14h36, última modificação 05/09/2022 22h41

 

SEI/ANAC - 6422551 - Resolução

  

Timbre

  

Resolução nº 644, DE 5 de novembro de 2021.

  

Aprova a Emenda nº 06 ao RBAC nº 107.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00058.017077/2020-13, deliberado e aprovado na 20ª Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 3 de novembro de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Emenda nº 06 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, intitulado “Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita – Operador de Aeródromo”, consistente nas seguintes alterações:

“107.3 .......................

(a) .......................

.......................

(24) Exercícios Simulados de Escala Real são os exercícios que utilizam simulações de processos completos de resposta a atos de interferência ilícita, com utilização, dentre outros meios,  de “atores”, profissionais responsáveis pelas ações de resposta, equipamentos e cenários reais ou semelhantes aos reais com o objetivo de avaliar, exercitar e aperfeiçoar o Plano de Contingência de AVSEC do Aeródromo;

(25) Exercícios Simulados de Mesa são os exercícios que profissionais com responsabilidades nos processos de resposta a atos de interferência ilícita discutem um ou mais cenários de ameaça, orientados por um facilitador, com o objetivo de avaliar, exercitar e aperfeiçoar o Plano de Contingência de AVSEC do Aeródromo;

(26) Formulário de Dados AVSEC do Aeródromo é parte do PSA do aeroporto que descreve informações específicas do aeroporto, tais como: categoria do aeroporto; voos em operação; informações relativas ao zoneamento de segurança e classificação das áreas, entre outras;

(27) Imprevisibilidade de Medida de Segurança significa a implementação de medida de segurança com frequências irregulares, em diferentes locais ou utilizando meios variados, de acordo com um marco definido, com o objetivo de aumentar sua eficácia e seu efeito dissuasivo;

(28) Inclusão de Medida de Segurança significa a medida de segurança não prevista em regulação, e que, por uma necessidade justificada de implementação de forma contínua pelo operador de aeródromo, é formalizada por meio de aprovação de Listagem de Inclusão de Medida de Segurança e Procedimentos Alternativos, no âmbito do Programa de Segurança Aeroportuária (PSA);

(29) Inspeção de segurança da aviação civil significa a atividade de aplicação de meios técnicos ou de outro tipo, com a finalidade de identificar e detectar armas, explosivos ou outros artigos perigosos que possam ser utilizados para cometer ato de interferência ilícita. Neste regulamento, aplicam-se os termos "inspeção de segurança" ou "inspeção" com o mesmo significado;

(30) Lado Ar significa a área de movimento do aeródromo, terrenos adjacentes e edificações, cujo acesso é controlado;

(31) Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos significa o documento em que consta(m) a(s) Inclusões de Medida(s) de Segurança e/ou Procedimento(s) Alternativo(s) de Segurança, aprovado(s) pela ANAC, e que compõe(m) o Programa de Segurança Aeroportuária (PSA);

(32) Medidas Adicionais de Segurança significa o conjunto de alterações em procedimentos, processos, equipamentos ou instalações a ser disponibilizado pelo operador de aeródromo ou operador aéreo, em virtude de elevação do nível de ameaça, ativação de ações do plano de contingência ou devido à determinação específica da ANAC, por meio de Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (DAVSEC);

(33) Módulo de inspeção significa o conjunto mínimo de recursos humanos e materiais habilitados a serem empregados em um canal de inspeção do aeródromo para a realização dos procedimentos de inspeção de pessoas, veículos, equipamentos e suprimentos;

(34) Objeto suspeito significa qualquer substância, objeto ou volume, incluindo bagagem de mão, bagagem despachada, carga e mala postal, suspeito de conter artefatos explosivos, artefatos QBRN ou outro artigo perigoso com potencial de causar dano iminente;

(35) Operação charter significa um serviço de transporte aéreo não regular, executado por empresa de transporte aéreo público, nacional ou estrangeira, regular ou não regular, sendo permitida a comercialização dos espaços individuais ao público em geral. Trata-se de uma modalidade de serviço aéreo integrante da aviação comercial;

(36) Operação de fretamento significa um serviço de transporte aéreo não regular, executado por empresa de transporte aéreo público, nacional ou estrangeira, regular ou não regular, com a finalidade de atender um contrato de transporte firmado entre o operador aéreo e uma pessoa física ou jurídica, e compreendendo a capacidade total da aeronave, sem, portanto, transportar passageiros e/ou carga estranhos ao afretador, sendo vedada a comercialização de espaços individuais ao público em geral. Trata-se de uma modalidade de serviço aéreo integrante da aviação comercial distinta da modalidade de táxi aéreo;

(37) Passageiros processados significa a soma de passageiros embarcados e desembarcados no aeródromo;

(38) Plano de Segurança do Transporte Aéreo de Valores (PSTAV) significa a denominação atribuída ao documento formal sigiloso, elaborado pelo operador de aeródromo, com a participação do(s) órgão(s) de segurança pública competente(s), dos operadores aéreos e de empresas de segurança privada de transporte de valores, onde serão estabelecidas as medidas preventivas e as repressivas contra qualquer tentativa delituosa de obstar as operações de embarque e desembarque de valores no aeródromo;

(39) Ponto de acesso emergencial significa o(s) local(is) do aeródromo, dotado(s) de infraestrutura e recursos humanos adequados, para onde pode ser direcionada a entrada e/ou saída de pessoas, veículos e equipamentos nas Áreas Controladas ou Áreas Restritas de Segurança, sendo utilizado(s) de forma excepcional, com o objetivo de atender situações emergenciais, previstas nos planos de emergência e de contingência do aeródromo, ou de prover a necessidade de alguma operação especial do aeródromo;

(40) Ponto de controle de acesso significa o(s) local(is) do aeródromo, dotado(s) de infraestrutura e recursos humanos adequados, para onde é direcionada a entrada e/ou saída de pessoas, veículos e/ou equipamentos nas Áreas Controladas ou Áreas Restritas de Segurança, sendo utilizado(s) regularmente nas situações normais de operação;

(41) Ponto sensível significa a área, instalação ou outra facilidade aeroportuária que, se avariada ou destruída, prejudicará o funcionamento normal do aeródromo;

(42) Procedimento Alternativo de Segurança significa uma forma de cumprimento de um requisito previsto em RBAC diferente daquele(s) presente(s) em Instrução Suplementar (IS), formalizado por meio de aprovação, pela ANAC, de Listagem de Inclusão de Medida de Segurança e Procedimentos Alternativos, no âmbito do Programa de Segurança Aeroportuária - PSA;

(43) Setor de credenciamento significa uma unidade organizacional do operador de aeródromo, subordinada ao setor de segurança aeroportuária, responsável pela gestão do sistema de credenciamento e autorização de acesso às áreas internas do aeródromo;

(44) Setor de segurança aeroportuária significa a unidade organizacional do operador de aeródromo responsável pela administração dos recursos e condução dos processos relacionados à segurança patrimonial e proteção das operações aeroportuárias contra atos de interferência ilícita;

(45) Sistema de Contingência de AVSEC significa um componente do Sistema de Resposta à Emergência Aeroportuária que contempla os recursos e ações planejados para responder às ameaças e aos atos de interferência ilícita no aeródromo;

(46) Supervisão significa as ações de monitoramento para verificar e garantir o cumprimento de procedimentos de segurança por parte de pessoas ou organizações no ambiente aeroportuário;

(47) Varredura significa a busca minuciosa implementada em área aeroportuária com objetivo de identificar ou descartar a presença de objetos proibidos;

(48) Vigilância significa a medida preventiva de segurança implementada por meio de ações, recursos físicos e humanos, suficientes para servir como: (i) instrumento dissuasório para diminuir a probabilidade de ocorrência de atos de interferência ilícita e (ii) meio de detecção e de pronta resposta a qualquer ameaça às operações da aviação civil, com o objetivo de interceptar uma ameaça ou diminuir os seus efeitos negativos. São exemplos de recursos que podem constituir a vigilância: atuação de vigilantes ou APAC para proteção de perímetros, áreas ou pontos de acesso; patrulhamento de perímetro e áreas; aplicação de equipamentos de detecção automática de intrusos; instalação de circuito fechado de televisão (CFTV) e aplicação de iluminação de segurança em perímetros, áreas ou pontos de acesso;

(49) Vigilância Permanente significa a ação de vigilância aplicada de forma contínua no tempo para proteger uma instalação, ou um conjunto ou unidade de objetos ou pessoas. São exemplos de recursos que podem constituir a vigilância permanente a depender de cada caso: atuação de vigilantes e APAC com campo de visão constante do alvo da vigilância; ou a aplicação de equipamentos de detecção automática de intrusos; e

(50) Zoneamento de segurança significa a demarcação de áreas ou instalações aeroportuárias através da identificação e delimitação, de forma que estejam devidamente classificadas como área pública, área controlada ou área restrita de segurança.” (NR)

 

"107.17 .......................

(a) O operador de aeródromo deve elaborar e implementar um processo contínuo de avaliação de risco, com o objetivo de orientar o planejamento da segurança aeroportuária e complementar as medidas de segurança previstas em norma, se necessário.

.......................”(NR)

 

107.27 Segurança Cibernética

(a) O operador de aeródromo deve identificar as informações, dados e sistemas de tecnologia da comunicação julgados como críticos para suas operações e implementar medidas para protegê-los, por meio de uma avaliação de risco conforme 107.17(a).” (NR)

 

“107.29 a 107.35 [RESERVADO]” (NR)

 

“107.65 .......................

.......................

(b) .......................

.......................

(2) manter vigilância dos pontos sensíveis, de forma a garantir a proteção adequada das áreas e medidas de pronta resposta nas situações necessárias, tais como identificação de acesso indevido e de outras ameaças ao funcionamento normal do ponto sensível.

.......................”(NR)

 

“107.81 .......................

(a) O operador de aeródromo deve manter vigilância do perímetro e da área operacional, de forma a garantir sua proteção adequada.

.......................

(f) O operador de aeródromo deve manter vigilância do terminal de passageiros, de forma a garantir a proteção adequada do terminal.

.......................

(k)..................

(l) O operador de aeródromo deve manter vigilância do terminal de carga, de forma a garantir a proteção adequada do terminal.

.......................”(NR)

 

"107.93 .......................

.......................

(h) .......................

(1) No caso de serviço de manutenção emergencial, atuação de agente público de fiscalização e controle ou programação de visitas à área operacional, e desde que o acompanhamento se dê por funcionário(s) do próprio operador de aeródromo, de posse de credencial permanente, previamente autorizado junto ao setor de credenciamento, o operador de aeródromo poderá fornecer as credenciais e/ou autorizações necessárias ao pessoal de serviço, visitantes, veículos e equipamentos, sem a aplicação das etapas previstas nos parágrafos 107.93(b), (c), (d), (e) e (f).

.......................”(NR)

 

“107.95 .......................

.......................

(f) O operador de aeródromo deve verificar, para cada entidade cadastrada como solicitante de emissão de credenciais e autorizações, a conformidade de cumprimento das obrigações relacionadas ao sistema de credenciamento, no mínimo a cada 2 (dois) anos.

.......................”(NR)

 

“107.101 .......................

.......................

(b) Os pontos de controle de acesso devem impedir o acesso de pessoas, veículos e equipamentos sem credenciais ou autorizações ou com credenciais ou autorizações falsificadas, alteradas, vencidas ou de terceiros por meio de vigilância permanente.

.......................”(NR)

 

“107.105 .......................

(d) O operador do aeródromo deve implementar um procedimento de confirmação quanto à origem de objetos sujeitos a controles de segurança aplicados fora do aeroporto e que isentam o processo de inspeção nos acessos às ARS, conforme previsão normativa da ANAC.

.......................”(NR)

 

“107.163 .......................

(a) .......................

(1) garantir a segurança das instalações e áreas do terminal de carga através de vigilância, nos termos da seção 107.61 e 107.81, de forma a prevenir e deter o acesso indevido;  

.......................”(NR)

 

“107.165 .......................

(a) .......................

(1) A inspeção de segurança da carga e mala postal deve ser realizada na transição de acesso às ARS ou em ARS. Caso a inspeção seja realizada em ARS, carga e mala postal deverão ser mantidas sob vigilância permanente do operador de aeródromo até a realização da inspeção de segurança.

.......................”(NR)

 

CONTROLES DE SEGURANÇA RELATIVOS A INSUMOS E MERCADORIAS DE AEROPORTOS, PROVISÕES DE BORDO E PROVISÕES DE SERVIÇO DE BORDO ” (NR)

 

“107.173 Medidas de Segurança destinadas às Provisões de Bordo e de Serviço de Bordo

(a) O operador de aeródromo deve garantir a realização da inspeção de segurança das provisões de bordo e de serviço de bordo nos acessos às ARS, exceto se houver outros controles de segurança implementados de forma que seja constituída uma cadeia segura desses insumos, conforme PSA do aeroporto e PSOA.” (NR)

 

“107.175 Medidas de Segurança destinadas a Insumos e Mercadorias de Aeroportos

(a) O operador de aeródromo deve garantir que materiais de serviço, mercadorias ou suprimentos sejam objeto de inspeção de segurança apropriada nos acessos às ARS, exceto se houver outros controles de segurança implementados de forma que seja constituída uma cadeia segura desses insumos, conforme PSA do aeroporto.

(b) Os operadores podem permitir o acesso de itens proibidos à ARS desde que sejam implementados controles de rastreamento e que haja confirmação da necessidade legítima de uso em ARS.” (NR)

 

“107.177 a 107.179 [RESERVADO]” (NR)

 

“107.185 .......................

.......................

(e) .......................

(6) .......................

(viii) teste nos procedimentos de vigilância e patrulhamento da área operacional, devendo ser realizado 1 (um) teste para verificação da capacidade de identificação de intrusos e 1 (um) teste para verificação da capacidade de identificação de objetos suspeitos;

(ix) teste de verificação de portas, devendo ser realizados 2 (dois) testes para verificação da proteção dos portões de embarque de cada sala de embarque existente no aeródromo;

(x) teste no sistema de inspeção de materiais de serviço, mercadorias e suprimentos aeroportuários nos pontos de controle de acesso exclusivos desses itens, caso haja canal de inspeção exclusivo para mercadorias e insumos no aeroporto, devendo ser realizado 1 (um) teste para cada ponto de controle de acesso; e

(xi) teste no sistema de controle de acesso de instalação onde processa mercadorias e suprimentos aeroportuários pertencente a uma cadeia segura aprovada pelo operador aeroportuário, caso haja, devendo ser realizado 1 (um) teste para cada entidade que utiliza cadeia segura para transporte de mercadorias e suprimentos, aprovada por meio de PSESCA.

.......................

(f) Os exercícios de segurança são divididos em exercício simulado de mesa e exercício simulado de escala real e, na execução destes, o operador de aeródromo deve observar as seguintes disposições:

.......................”(NR)

 

“107.187 .......................

(a) .......................

(2) O relatório de exercício de segurança deve apresentar qual tipo de exercício foi realizado (exercício simulado de mesa ou exercício simulado de escala real e qual(is) cenário(s) do Plano de Contingência avaliado(s)), a data de realização, o nome do profissional responsável pela condução da atividade, a lista de presença dos participantes do exercício, a descrição de como o exercício se desenvolveu e os resultados verificados.

.......................”(NR)

 

“107.215 .......................

(a) .......................

(1) empresas de provisões de bordo e de serviço de bordo, que prestam serviço a operadores aéreos, utilizando o conceito de cadeia segura para o encaminhamento de insumos às ARS do aeródromo;

(i) [Reservado]   

(2) empresas que operam terminais de carga ou mala postal, localizados dentro ou fora do aeródromo, que destinem carga a operadores aéreos do aeródromo;

(3) organizações exploradoras de áreas, edifícios ou instalações que apresentem as seguintes características:

(i) abranjam a divisa entre o lado ar e o lado terra ou estejam localizadas dentro do lado ar (em AC ou ARS); e

(ii) os controles de segurança aplicados estejam sob responsabilidade da própria organização;

(4) empresas que fornecem materiais de serviço, mercadorias e suprimentos a serem utilizados pelo aeroporto, utilizando o conceito de cadeia segura para o encaminhamento desses insumos às ARS do aeródromo.

.......................”(NR)

 

§ 1º A tabela do Apêndice A do RBAC nº 107, intitulada “REQUISITOS APLICÁVEIS EM CADA CLASSE DE AERÓDROMO”, passa a vigorar na forma do Anexo desta Resolução.

 

Art. 2º A Emenda de que trata o art 1º desta Resolução encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página “Legislação” (endereço eletrônico www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

  

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN

Diretor-Presidente 

 

 

ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 644, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021

 

APÊNDICE A DO RBAC 107

REQUISITOS APLICÁVEIS EM CADA CLASSE DE AERÓDROMO*

 

 

Seção

Descrição

Aeródromos

Classe AP-0

Classe AP-1

Classe AP-2

Classe AP-3

SUBPARTE A - GENERALIDADES

107.1

Aplicabilidade

Disposições gerais a serem observadas para qualquer classe de aeródromo.

107.3

Termos e Definições

107.5

Siglas e Abreviaturas

107.7

Metodologia de Aplicação do Regulamento

107.9

Classificações dos Aeródromos

 

Seção

Descrição

Aeródromos

Classe AP-0

Classe AP-1

Classe AP-2

Classe AP-3

SUBPARTE B - RECURSOS ORGANIZACIONAIS, TECNOLÓGICOS E HUMANOS

107.17

Avaliação de Risco e Planejamento Aeroportuário

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 60 assentos.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.17(a)

Processo de Avaliação de Risco

Dispensado.

Recomendado.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.19

Aquisição de Equipamentos de Segurança

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.21

Calibração de Equipamentos de Segurança

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.23

Operação e Manutenção de Equipamentos de Segurança

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.25

Recursos Humanos

Obrigatório, apenas parágrafo 107.25(e).

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.25(b)

Responsável pela AVSEC

Recomendado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 60 assentos. É aceitável o acúmulo da função com quaisquer outros cargos da estrutura organizacional do aeródromo

Obrigatório. É aceitável o acúmulo da função com quaisquer outros cargos da estrutura organizacional do aeródromo, exceto com a função de Responsável pelo PCQ/AVSEC.

Obrigatório.

107.25(c)

Responsável pelo PCQ/AVSEC

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 60 assentos.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.25(c)(2)

Atuação em Atividades Operacionais AVSEC

Dispensado.

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.25(f)

Cadastro de Responsáveis pela AVSEC e pelo PCQ/AVSEC

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 60 assentos.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.27

Segurança Cibernética

Dispensado.

Recomendado.

Obrigatório.

Obrigatório.

 

Seção

Descrição

Aeródromos

Classe AP-0

Classe AP-1

Classe AP-2

Classe AP-3

SUBPARTE C - SISTEMA DE COORDENAÇÃO E COMUNICAÇÃO

107.37

Ativação da Comissão de Segurança Aeroportuária

Recomendado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 60 assentos.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.39

Atribuição de Responsabilidades à CSA

Recomendado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 60 assentos.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.41

Regimento Interno da CSA

Recomendado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 60 assentos.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.43

Comunicação sobre assuntos de AVSEC

Recomendado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

 

Seção

Descrição

Aeródromos

Classe AP-0

Classe AP-1

Classe AP-2

Classe AP-3

SUBPARTE D - SISTEMA DE PROTEÇÃO APLICADO ÀS ÁREAS E INSTALAÇÕES DO AERÓDROMO

ZONEAMENTO E BARREIRA DE SEGURANÇA

107.55

Perímetros Patrimonial e Operacional

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.57

Áreas Controladas e Áreas Restritas de Segurança

Obrigatório a classificação da área operacional como Área Controlada. Dispensada a classificação como ARS.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 30 assentos. Em aeródromo que atenda voo com até 30 assentos, a classificação pode ser feita como AC ou ARS.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.59

Áreas do Terminal de Passageiros

Recomendado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.59(a)

Zoneamento de segurança do terminal de passageiros

Recomendado.

Obrigatório, conforme aplicabilidade da seção 107.57.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.61

Áreas do Terminal de Carga

Recomendado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 30 assentos.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.63

Áreas de Uso dos Operadores de Táxi Aéreo e das Operações que não Configurem Transporte Aéreo Público de Passageiros ou Carga

Dispensado.

Recomendado.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.65

Pontos Sensíveis

Recomendado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.67

Barreira de Segurança

Obrigatório, exceto parágrafos 107.67(a)(1)(iii), 107.67(b), 107.67(c) e 107.67(d).

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.67(d)

Invasão de veículos no terminal

Dispensado.

Dispensado.

Obrigatório quando o aeródromo atende voo internacional.

Obrigatório quando o aeródromo atende voo internacional.

VIGILÂNCIA E SUPERVISÃO

107.81

Vigilância e Supervisão

Obrigatório, apenas parágrafos 107.81(a)(1) e 107.81(a)(2).

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.81(e)

Patrulhamento de órgão de segurança pública em áreas adjacentes

Recomendado.

Recomendado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo internacional.

Obrigatório quando o aeródromo atende voo internacional.

107.81(i)

Depósitos de bagagens ou guarda-volumes

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 30 assentos.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.81(j)

Área que proporcione visão de aeronaves no pátio

Dispensado.

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.81(k)

Áreas e instalações de inspeção de segurança

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 30 assentos.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.81(l)

Vigilância do terminal de carga

Dispensado.

Obrigat&oacutoacute;rio, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 30 assentos.

Obrigatório.

Obrigatório.

CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO

107.91

Gestão do Sistema de Credenciamento e Autorização

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.93

Concessão de Credenciais e Autorizações

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.95

Controle de Credenciais e Autorizações

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.95(c)

Alteração de modelo de credencial

Dispensado

Recomendado.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.95(f)

Verificação de conformidade de entidade cadastrada

Dispensado

Recomendado.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.97

Conscientização com AVSEC

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

CONTROLE DE ACESSO

107.101

Pontos de Acesso

Dispensado.

Obrigatório, conforme aplicabilidade da seção 107.57.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.103

Controle de Acesso à Área Controlada

Dispensado.

Obrigatório, conforme aplicabilidade da seção 107.57.

Obrigatório. 

Obrigatório.

107.103 (a)(3)

Alarme nos pontos de controle de acesso

Dispensado.

Recomendado.

Recomendado.

Obrigatório, exceto para os pontos de controle de acesso que possuem limitação definida em Instrução Suplementar específica.

107.105

Controle de Acesso à Área Restrita de Segurança

Dispensado.

Obrigatório, conforme aplicabilidade da seção 107.57. Dispensado 107.105(a)(1)

Obrigatório.

Obrigatório.

 

Seção

Descrição

Aeródromos

Classe AP-0

Classe AP-1

Classe AP-2

Classe AP-3

SUBPARTE E - SISTEMA DE PROTEÇÃO APLICADO À PESSOAS E OBJETOS

CONTROLES DE SEGURANÇA RELATIVOS ÀS PESSOAS, EXCETO AOS PASSAGEIROS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS

107.111

Inspeção de Pessoas, seus Pertences de Mão, Veículos e Equipamentos

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 30 assentos. Recomendado para os demais aeródromos.

Obrigatório.

Obrigatório.

CONTROLES DE SEGURANÇA RELATIVOS AOS PASSAGEIROS

107.121

Inspeção de Passageiros e seus Pertences de Mão

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 30 assentos. Recomendado para os demais aeródromos.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.123

Proteção de Passageiros e seus Pertences de Mão

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 30 assentos. Recomendado para os demais aeródromos.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.125

Passageiros em Trânsito ou em Conexão

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 30 assentos. Recomendado para os demais aeródromos.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.127

Passageiros Armado

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.129

Passageiro sob Custódia

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.131

Passageiro Indisciplinado

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 30 assentos. Recomendado para os demais aeródromos.

Obrigatório.

Obrigatório.

CONTROLES DE SEGURANÇA RELATIVOS À BAGAGEM DESPACHADA

107.141

Proteção da Bagagem Despachada

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 30 assentos. Dispensado a seção 107.141(b).

Obrigatório.

Obrigatório.

107.143(a)

Inspeção da Bagagem Despachada Internacional

Dispensado.

Obrigatório, quando aeródromo atende voo internacional.

Obrigatório, quando aeródromo atende voo internacional.

Obrigatório, quando aeródromo atende voo internacional.

107.143(b)

Inspeção da Bagagem Despachada Doméstica

Dispensado.

Obrigatório, no caso de previsão em DAVSEC.

Obrigatório, no caso de previsão em DAVSEC.

Obrigatório, no caso de previsão em DAVSEC.

107.145

Bagagem Despachada em Trânsito ou em Conexão

Dispensado.

Obrigatório, conforme aplicabilidade da seção 107.143.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.147

Bagagem Suspeita

Dispensado.

Obrigatório, conforme aplicabilidade da seção 107.143.

Obrigatório.

Obrigatório.

CONTROLES DE SEGURANÇA RELATIVOS À CARGA, MALA POSTAL E OUTROS ITENS

107.161

Aceitação da Carga e Mala Postal

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 30 assentos.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.163

Proteção da Carga e Mala Postal

Dispensado.

Obrigatório, conforme aplicabilidade da seção 107.161.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.165

Inspeção da Carga e Mala Postal

Dispensado.

Obrigatório, quando aeródromo atende voo internacional ou no caso de previsão em DAVSEC.

Obrigatório, quando aeródromo atende voo internacional ou no caso de previsão em DAVSEC.

Obrigatório, quando aeródromo atende voo internacional ou no caso de previsão em DAVSEC.

107.167

Carga e Mala Postal em Trânsito ou em Conexão

Dispensado.

Obrigatório, conforme aplicabilidade da seção 107.161.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.169

Carga e Mala Postal Suspeitos

Dispensado.

Obrigatório, conforme aplicabilidade da seção 107.161.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.171

Transporte Aéreo de Valores

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

CONTROLES DE SEGURANÇA RELATIVOS A INSUMOS E MERCADORIAS DE AEROPORTOS, PROVISÕES DE BORDO E PROVISÕES DE SERVIÇO DE BORDO

107.173

Medidas de Segurança destinadas às Provisões de Bordo e de Serviço de Bordo

Dispensado.

Obrigatório, conforme aplicabilidade da seção 107.57.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.175

Medidas de Segurança destinadas a Insumos e Mercadorias de Aeroportos

Dispensado.

Obrigatório, conforme aplicabilidade da seção 107.57.

Obrigatório.

Obrigatório.

 

Seção

Descrição

Aeródromos

Classe AP-0

Classe AP-1

Classe AP-2

Classe AP-3

SUBPARTE F – SISTEMA DE CONTROLE DE QUALIDADE

107.181

Responsabilidades do Operador de Aeródromo

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.181(a)(5)

Sistema Confidencial de Relatos

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 60 assentos

Obrigatório.

Obrigatório.

107.183

Diretrizes e Estrutura do Sistema de Controle de Qualidade AVSEC

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.185

Atividades de Controle de Qualidade AVSEC

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.185(a)(1)

Auditorias Internas

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 60 assentos. 1 (uma) a cada intervalo máximo de 36 (trinta e seis) meses

Obrigatório. 1 (uma) a cada intervalo máximo de 24 (vinte e quatro) meses

Obrigatório. 1 (uma) a cada intervalo máximo de 12 (doze) meses

107.185(a)(2)

Inspeções Internas

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 60 assentos. 1 (uma) a cada intervalo máximo de 12 (doze) meses

Obrigatório. 1 (uma) a cada intervalo máximo de 6 (seis) meses

Obrigatório. 1 (uma) a cada intervalo máximo de 6 (seis) meses

107.185(a)(3)

Testes

Dispensado.

Obrigatório, quando atende voo de aeronave com capacidade superior a 60 assentos. 1 (um) conjunto de testes a cada intervalo máximo de 18 (dezoito) meses

Obrigatório. 1 (um) conjunto de testes a cada intervalo máximo de 6 (seis) meses

Obrigatório. 1 (um) conjunto de testes a cada intervalo máximo de 6 (seis) meses

107.185(a)(4)

Exercícios

Dispensado.

Dispensado.

Obrigatório. 1 (um) exercício simulado de mesa a cada intervalo máximo de 12 (doze) meses. Para aeroportos que operam voos regulares internacionais, 1 (um) exercício simulado a cada intervalo máximo de 12 (doze) meses, alternadamente entre: 1 (um) exercício simulado de mesa e 1 (um) exercício simulado de escala real.

Obrigatório. 1 (um) exercício simulado a cada intervalo máximo de 12 (doze) meses, alternadamente entre: 1 (um) exercício simulado de mesa e 1 (um) exercício simulado de escala real.

107.187

Registro das Atividades de Controle de Qualidade AVSEC

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.187(b)

Relatório Anual de Controle de Qualidade

Dispensado.

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.189

Tratamento de Não Conformidades

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.191

Sistema Confidencial de Relatos

Dispensado.

Obrigatório, quando atende voo com capacidade superior a 60 assentos

Obrigatório.

Obrigatório.

 

Seção

Descrição

Aeródromos

Classe AP-0

Classe AP-1

Classe AP-2

Classe AP-3

SUBPARTE G - SISTEMA DE CONTINGÊNCIA

107.201

Estrutura do Sistema de Contingência

Recomendado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 60 assentos.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.203

Medidas Adicionais de Segurança

Obrigatório observar o estabelecido em DAVSEC que lhe seja aplicável.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.205

Comunicação Social e Atendimento a Familiares

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo internacional.

Obrigatório, quando o aeródromo atende operação regular internacional ou operação de transporte aéreo público não regular com a comercialização de assentos individuais ou de espaços para carga ou pessoas estranhas ao contrato da  operação.

Obrigatório, quando o aeródromo atende operação regular internacional ou operação de transporte aéreo público não regular com a comercialização de assentos individuais ou de espaços para carga ou pessoas estranhas ao contrato da  operação.

 

Seção

Descrição

Aeródromos

Classe AP-0

Classe AP-1

Classe AP-2

Classe AP-3

SUBPARTE H - PROGRAMAS E PLANOS DE SEGURANÇA

107.211

Programa de Segurança Aeroportuária (PSA)

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 60 assentos.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.213

Plano de Contingência de AVSEC do Aeródromo (PCA).

Dispensado.

Obrigatório, conforme aplicabilidade da seção 107.211.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.215

Plano de Segurança de Empresa de Serviços Auxiliares ou Explorador de Área Aeroportuária (PSESCA)

Dispensado.

Obrigatório, conforme aplicabilidade da seção 107.211.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.217

Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores (PSTAV)

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.219

Programa de Segurança do Operador Aéreo (PSOA)

Dispensado.

Obrigatório, observando critérios regulatórios do RBAC 108.

Obrigatório, observando critérios regulatórios do RBAC 108.

Obrigatório, observando critérios regulatórios do RBAC 108.

107.221

Programa de Controle de Qualidade AVSEC do Aeródromo (PCQ/AVSEC)

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 60 assentos.

Obrigatório.

 

Obrigatório.

 

Seção

Descrição

Aeródromos

Classe AP-0

Classe AP-1

Classe AP-2

Classe AP-3

SUBPARTE I - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

107.231

Disposições Finais

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.233

Disposições Transitórias

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

*Nos trechos em que o Apêndice A vincula a aplicabilidade do requisito à capacidade de assentos da aeronave que opera no aeródromo, entende-se que a operação deve ser na modalidade regular ou charter.

__________________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2021, Seção 1, páginas 102 a 107.

Retificado no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2021, Seção 1, página 46.