Resolução nº 641, DE 25 de outubro de 2021.
Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Aviação Civil. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo arts. 11, inciso VII, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 4º, inciso XLII, e 24, inciso X, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.032255/2021-17, deliberado e aprovado na 34ª Reunião Administrativa Eletrônica, realizada nos dias 18 a 22 de outubro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º O Regimento Interno da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2016, Seção 1, páginas 57 a 63, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 37. À Superintendência de Administração e Finanças compete:
.....................................
III - coordenar, supervisionar, acompanhar e executar as atividades relacionadas ao Sistema de Contabilidade Federal.
....................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente Substituto
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Publicado no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2021, Seção 1, página 50.