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publicado 22/10/2021 15h00, última modificação 05/09/2022 22h48

 

SEI/ANAC - 6359450 - Resolução

  

Timbre

  

Resolução nº 640, DE 20 de outubro de 2021.

  

Altera a Resolução nº 556, de 13 de maio de 2020.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei e a situação de emergência advinda da pandemia de COVID-19, e considerando o que consta do processo nº 00058.013247/2020-82, deliberado e aprovado na 19ª Reunião Deliberativa, realizada em 19 de outubro de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Resolução nº 556, de 13 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2020, Seção 1, página 48, que flexibiliza em caráter excepcional e temporário a aplicação de dispositivos da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, em decorrência dos efeitos da pandemia da COVID-19, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes obrigações referentes às Condições Gerais de Transporte Aéreo, exclusivamente no caso de voos internacionais, em caráter excepcional e temporário, nos termos desta Resolução." (NR)

"Art. 6º O disposto no art. 2º desta Resolução aplica-se a todos os voos originalmente programados, nos respectivos contratos de transporte aéreo, até 31 de março de 2022." (NR)

"Art. 6º-A O disposto no art. 3º desta Resolução aplica-se a todos os voos originalmente programados, nos respectivos contratos de transporte aéreo, para o período de 4 de fevereiro de 2020 a 31 de março de 2022." (NR)

 

Art. 2º Ficam revogados o inciso III do art. 3º e os arts. 4º, 5º e 7º da Resolução nº 556, de 13 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2020, Seção 1, página 48.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 31 de outubro de 2021.

 

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN

Diretor-Presidente

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Publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2021, Seção 1, página 58.