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publicado 08/10/2021 13h37, última modificação 12/03/2024 09h17

 

SEI/ANAC - 6314980 - Resolução

  

Timbre

  

Resolução nº 639, DE 7 de outubro de 2021.

  

Altera a Resolução nº 600, de 14 de dezembro de 2020.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X, XI e XLVI, da mencionada Lei e a situação de emergência advinda da pandemia de COVID-19, e considerando o que consta do processo nº 00058.047304/2021-16, deliberado e aprovado na 18ª Reunião Deliberativa, realizada em 5 de outubro de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Resolução nº 600, de 14 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2020, Seção 1, páginas 66 e 67, que aprova diretrizes para permitir em caráter excepcional o transporte de carga nos compartimentos de passageiros devido à pandemia de COVID-19, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 3º Esta Resolução terá validade até 31 de julho de 2022." (NR)

"Art. 4º ................

§ 1º As classificações e aprovações feitas de acordo com a Decisão nº 71, de 2020, terão validade até 31 de dezembro de 2021.

§ 2º Os operadores que desejarem manter as classificações e aprovações previstas no § 1º após 31 de dezembro de 2021 deverão apresentar à ANAC, até 30 de novembro de 2021, a comprovação do cumprimento das condições e limitações adicionais estabelecidas no Anexo desta Resolução." (NR)

 

Parágrafo único. Fica suprimido o parágrafo único do art. 4º da Resolução nº 600, de 14 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2020, Seção 1, páginas 66 e 67.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2021.

 

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN

Diretor-Presidente

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Publicado no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2021, Seção 1, página 59.