Resolução nº 635, DE 22 de setembro de 2021.
Altera o Regimento Interno da ANAC. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos arts. 11, inciso VII, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 4º, inciso XLII, e 24, inciso X, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.020013/2019-58, deliberado e aprovado na 17ª Reunião Deliberativa, realizada em 21 de setembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º O Regimento Interno da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2016, Seção 1, páginas 57 a 63, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 30. ......................
.....................................
VI - julgar, em segunda instância administrativa, os recursos interpostos contra o indeferimento do pedido de restituição de TFAC; e
VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Diretoria Colegiada.
.....................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de outubro de 2021.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2021, Seção 1, página 72.