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publicado 13/07/2021 14h28, última modificação 11/06/2022 13h40

 

SEI/ANAC - 5945092 - Resolução

  

Timbre

  

Resolução nº 630, DE 12 de julho de 2021.

  

Altera o Regimento Interno da ANAC.

 

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos arts. 11, inciso VII, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 4º, inciso XLII, e 24, inciso X, do Anexo I do Decreto n 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.027142/2020-19, deliberado e aprovado na 23ª Reunião Administrativa Eletrônica, realizada nos dias 5 a 9 de julho de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Regimento Interno da ANAC, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2016, Seção 1, página 57, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 7º-A .............................

§ 1º A parte interessada, caracterizada nos autos, poderá solicitar pronunciamento no processo constante da pauta de reunião deliberativa eletrônica, mediante inscrição prévia, por meio de mensagem encaminhada até as 8 (oito) horas do dia de início da reunião para o endereço de correio eletrônico secretaria.geral@anac.gov.br.

§ 2º A solicitação de pronunciamento nos termos § 1º deste artigo acarretará a retirada do respectivo processo da pauta da reunião deliberativa eletrônica e a inclusão na próxima reunião deliberativa presencial, cuja data e horário de realização deverão ser comunicados à parte interessada pela ASTEC.” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de agosto de 2021.

 

RICARDO BISINOTTO CATANANT

Diretor-Presidente Substituto

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Publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2021, Seção 1, página 44.