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publicado 14/06/2021 08h15, última modificação 07/02/2023 11h46

   

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Resolução nº 625, DE 7 de junho de 2021.

  

Aprova a Emenda nº 04 ao RBAC nº 107.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei e considerando o que consta do processo nº 00058.004189/2019-62, deliberado e aprovado na 19ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 31 de maio e 1º de junho de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Emenda nº 04 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, intitulado “Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita – Operador de Aeródromo”, consistente nas seguintes alterações:

 

107.125 ....................

....................................

(b) O operador de aeródromo deve garantir, em coordenação com o operador aéreo, que o passageiro em conexão, proveniente de aeródromo cuja inspeção de segurança não é equivalente, seja direcionado ao ponto de inspeção de segurança do aeródromo, antes de acessar a área de embarque.

....................................

(c) O operador de aeródromo deve garantir, em coordenação com o operador aéreo, que o passageiro em trânsito seja submetido às medidas de segurança, de acordo com as condições e nos casos previstos por DAVSEC.” (NR)

107.143 .....................

(a) O operador de aeródromo deve prover os recursos físicos necessários para que os operadores aéreos realizem a inspeção da bagagem despachada para seguir em voos internacionais, incluindo as bagagens em conexão e trânsito, neste último caso somente se vierem a ser retiradas da aeronave durante a parada no aeródromo intermediário.

(1) A bagagem despachada para seguir em voo internacional que tenha sido submetida a controle de segurança equivalente no aeródromo de origem não necessita ser novamente inspecionada no aeródromo de trânsito ou conexão, salvo no caso de suspeita em relação ao seu conteúdo.

(2) Os aeródromos que possuem controles de segurança equivalentes serão determinados pela ANAC e informados aos operadores aéreos e operadores de aeródromos por meio de DAVSEC.

(b) O operador de aeródromo deve prover os recursos físicos necessários para que os operadores aéreos realizem a inspeção de bagagem despachada para seguir em voos domésticos, conforme condições e prazos definidos pela ANAC por meio de DAVSEC.” (NR)

107.219 Programa de Segurança do Operador Aéreo (PSOA)

.....................................” (NR)

107.231 .....................

.....................................

(e) As violações ao previsto neste Regulamento sujeitam o infrator às penalidades constantes no art. 289 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe o Código Brasileiro de Aeronáutica, a serem apuradas em conformidade com o procedimento descrito na Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, ou em outros normativos que os substituírem, adotando-se os valores previstos na Resolução nº 472, de 2018, e, a partir da entrada em vigor da Emenda nº 03 deste Regulamento, as violações ao previsto na Seção 107.143 sujeitam o infrator às sanções de multa previstas no Apêndice B.” (NR)

 

§ 1º O Apêndice A do RBAC nº 107, que trata dos requisitos aplicáveis em cada classe de aeródromo, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução.

 

§ 2º Fica incluído o Apêndice B ao RBAC nº 107, que trata das sanções aplicáveis às infrações ao disposto na seção 107.143, na forma do Anexo II desta Resolução.

 

§ 3º A Emenda de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e na página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de agosto de 2021.

 

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN

Diretor-Presidente

 

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 625, de 7 DE JUNHO DE 2021

APÊNDICE A DO RBAC 107

REQUISITOS APLICÁVEIS EM CADA CLASSE DE AERÓDROMO*

 

Seção

Descrição

Aeródromos

Classe AP-0

Classe AP-1

Classe AP-2

Classe AP-3

SUBPARTE A - GENERALIDADES

107.1

Aplicabilidade

Disposições gerais a serem observadas para qualquer classe de aeródromo.

107.3

Termos e Definições

107.5

Siglas e Abreviaturas

107.7

Metodologia de Aplicação do Regulamento

107.9

Classificações dos Aeródromos

 

SUBPARTE B - RECURSOS ORGANIZACIONAIS, TECNOLÓGICOS E HUMANOS

107.17

Avaliação de Risco e Planejamento Aeroportuário

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 60 assentos.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.17(a)

Processo de Avaliação de Risco

Dispensado.

Recomendado.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.19

Aquisição de Equipamentos de Segurança

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.21

Calibração de Equipamentos de Segurança

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.23

Operação e Manutenção de Equipamentos de Segurança

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.25

Recursos Humanos

Obrigatório, apenas parágrafo 107.25(e).

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.25(b)

Responsável pela AVSEC

Recomendado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 60 assentos. É aceitável o acúmulo da função com quaisquer outros cargos da estrutura organizacional do aeródromo

Obrigatório. É aceitável o acúmulo da função com quaisquer outros cargos da estrutura organizacional do aeródromo, exceto com a função de Responsável pelo PCQ/AVSEC.

Obrigatório.

107.25(c)

Responsável pelo PCQ/AVSEC

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 60 assentos.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.25(c)(2)

Atuação em Atividades Operacionais AVSEC

Dispensado.

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

 

SUBPARTE C - SISTEMA DE COORDENAÇÃO E COMUNICAÇÃO

107.37

Ativação da Comissão de Segurança Aeroportuária

Recomendado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 60 assentos.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.39

Atribuição de Responsabilidades à CSA

Recomendado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 60 assentos.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.41

Regimento Interno da CSA

Recomendado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 60 assentos.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.43

Comunicação sobre assuntos de AVSEC

Recomendado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

 

SUBPARTE D - SISTEMA DE PROTEÇÃO APLICADO ÀS ÁREAS E INSTALAÇÕES DO AERÓDROMO

ZONEAMENTO E BARREIRA DE SEGURANÇA

107.55

Perímetros Patrimonial e Operacional

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.57

Áreas Controladas e Áreas Restritas de Segurança

Obrigatório a classificação da área operacional como Área Controlada. Dispensada a classificação como ARS.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 30 assentos. Em aeródromo que atenda voo com até 30 assentos, a classificação pode ser feita como AC ou ARS.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.59

Áreas do Terminal de Passageiros

Recomendado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.59(a)

Zoneamento de segurança do terminal de passageiros

Recomendado.

Obrigatório, conforme aplicabilidade da seção 107.57.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.61

Áreas do Terminal de Carga

Recomendado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 30 assentos.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.63

Áreas de Uso dos Operadores de Táxi Aéreo e das Operações que não Configurem Transporte Aéreo Público de Passageiros ou Carga

Dispensado.

Recomendado.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.65

Pontos Sensíveis

Recomendado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.67

Barreira de Segurança

Obrigatório, exceto parágrafos 107.67(a)(1)(iii), 107.67(b), 107.67(c) e 107.67(d).

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.67(d)

Invasão de veículos no terminal

Dispensado.

Dispensado.

Obrigatório quando o aeródromo atende voo internacional.

Obrigatório quando o aeródromo atende voo internacional.

VIGILÂNCIA E SUPERVISÃO

107.81

Vigilância e Supervisão

Obrigatório, apenas parágrafos 107.81(a)(1) e 107.81(a)(2).

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.81(e)

Patrulhamento de órgão de segurança pública em áreas adjacentes

Recomendado.

Recomendado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo internacional.

Obrigatório quando o aeródromo atende voo internacional.

107.81(i)

Depósitos de bagagens ou guarda-volumes

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 30 assentos.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.81(j)

Área que proporcione visão de aeronaves no pátio

Dispensado.

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.81(k)

Áreas e instalações de inspeção de segurança

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 30 assentos.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.81(l)

Vigilância do terminal de carga

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 30 assentos.

Obrigatório.

Obrigatório.

CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO

107.91

Gestão do Sistema de Credenciamento e Autorização

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.93

Concessão de Credenciais e Autorizações

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.95

Controle de Credenciais e Autorizações

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.95(c)

Alteração de modelo de credencial

Dispensado

Recomendado.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.95(f)

Auditoria anual do sistema de credenciamento

Dispensado

Recomendado.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.97

Conscientização com AVSEC

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

CONTROLE DE ACESSO

107.101

Pontos de Acesso

Dispensado.

Obrigatório, conforme aplicabilidade da seção 107.57.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.103

Controle de Acesso à Área Controlada

Dispensado.

Obrigatório, conforme aplicabilidade da seção 107.57.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.105

Controle de Acesso à Área Restrita de Segurança

Dispensado.

Obrigatório, conforme aplicabilidade da seção 107.57. Dispensado 107.105(a)(1)

Obrigatório.

Obrigatório.

 

SUBPARTE E - SISTEMA DE PROTEÇÃO APLICADO A PESSOAS E OBJETOS

CONTROLES DE SEGURANÇA RELATIVOS ÀS PESSOAS, EXCETO AOS PASSAGEIROS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS

107.111

Inspeção de Pessoas, seus Pertences de Mão, Veículos e Equipamentos

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 30 assentos. Recomendado para os demais aeródromos.

Obrigatório.

Obrigatório.

CONTROLES DE SEGURANÇA RELATIVOS AOS PASSAGEIROS

107.121

Inspeção de Passageiros e seus Pertences de Mão

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 30 assentos. Recomendado para os demais aeródromos.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.123

Proteção de Passageiros e seus Pertences de Mão

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 30 assentos. Recomendado para os demais aeródromos.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.125

Passageiros em Trânsito ou em Conexão

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 30 assentos. Recomendado para os demais aeródromos.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.127

Passageiros Armado

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.129

Passageiro sob Custódia

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.131

Passageiro Indisciplinado

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 30 assentos. Recomendado para os demais aeródromos.

Obrigatório.

Obrigatório.

CONTROLES DE SEGURANÇA RELATIVOS À BAGAGEM DESPACHADA

107.141

Proteção da Bagagem Despachada

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 30 assentos. Dispensado a seção 107.141(b).

Obrigatório.

Obrigatório.

107.143(a)

Inspeção da Bagagem Despachada Internacional

Dispensado.

Obrigatório, quando aeródromo atende voo internacional.

Obrigatório, quando aeródromo atende voo internacional.

Obrigatório, quando aeródromo atende voo internacional.

107.143(b)

Inspeção da Bagagem Despachada Doméstica

Dispensado.

Obrigatório, no caso de previsão em DAVSEC.

Obrigatório, no caso de previsão em DAVSEC.

Obrigatório, no caso de previsão em DAVSEC.

107.145

Bagagem Despachada em Trânsito ou em Conexão

Dispensado.

Obrigatório, conforme aplicabilidade da seção 107.143.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.147

Bagagem Suspeita

Dispensado.

Obrigatório, conforme aplicabilidade da seção 107.143.

Obrigatório.

Obrigatório.

CONTROLES DE SEGURANÇA RELATIVOS À CARGA, MALA POSTAL E OUTROS ITENS

107.161

Aceitação da Carga e Mala Postal

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 30 assentos.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.163

Proteção da Carga e Mala Postal

Dispensado.

Obrigatório, conforme aplicabilidade da seção 107.161.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.165

Inspeção da Carga e Mala Postal

Dispensado.

Obrigatório, quando aeródromo atende voo internacional ou no caso de previsão em DAVSEC.

Obrigatório, quando aeródromo atende voo internacional ou no caso de previsão em DAVSEC.

Obrigatório, quando aeródromo atende voo internacional ou no caso de previsão em DAVSEC.

107.167

Carga e Mala Postal em Trânsito ou em Conexão

Dispensado.

Obrigatório, conforme aplicabilidade da seção 107.161.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.169

Carga e Mala Postal Suspeitos

Dispensado.

Obrigatório, conforme aplicabilidade da seção 107.161.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.171

Transporte Aéreo de Valores

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

 

SUBPARTE F – SISTEMA DE CONTROLE DE QUALIDADE

107.181

Responsabilidades do Operador de Aeródromo

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.181(a)(5)

Sistema Confidencial de Relatos

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 60 assentos

Obrigatório.

Obrigatório.

107.183

Diretrizes e Estrutura do Sistema de Controle de Qualidade AVSEC

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.185

Atividades de Controle de Qualidade AVSEC

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.185(a)(1)

Auditorias Internas

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 60 assentos. 1 (uma) a cada intervalo máximo de 36 (trinta e seis) meses

Obrigatório. 1 (uma) a cada intervalo máximo de 24 (vinte e quatro) meses

Obrigatório. 1 (uma) a cada intervalo máximo de 12 (doze) meses

107.185(a)(2)

Inspeções Internas

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 60 assentos. 1 (uma) a cada intervalo máximo de 12 (doze) meses

Obrigatório. 1 (uma) a cada intervalo máximo de 6 (seis) meses

Obrigatório. 1 (uma) a cada intervalo máximo de 6 (seis) meses

107.185(a)(3)

Testes

Dispensado.

Obrigatório, quando atende voo de aeronave com capacidade superior a 60 assentos. 1 (um) conjunto de testes a cada intervalo máximo de 18 (dezoito) meses

Obrigatório. 1 (um) conjunto de testes a cada intervalo máximo de 6 (seis) meses

Obrigatório. 1 (um) conjunto de testes a cada intervalo máximo de 6 (seis) meses

107.185(a)(4)

Exercícios

Dispensado.

Dispensado.

Obrigatório. 1 (um) ESAIA e 1 (um) ESAB a cada intervalo máximo de 24 (vinte e quatro) meses

Obrigatório. 1 (um) ESAIA e 1 (um) ESAB a cada intervalo máximo de 12 (doze) meses

107.187

Registro das Atividades de Controle de Qualidade AVSEC

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.187(b)

Relatório Anual de Controle de Qualidade

Dispensado.

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.189

Tratamento de Não Conformidades

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.191

Sistema Confidencial de Relatos

Dispensado.

Obrigatório, quando atende voo com capacidade superior a 60 assentos

Obrigatório.

Obrigatório.

 

SUBPARTE G - SISTEMA DE CONTINGÊNCIA

107.201

Estrutura do Sistema de Contingência

Recomendado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 60 assentos.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.203

Medidas Adicionais de Segurança

Obrigatório observar o estabelecido em DAVSEC que lhe seja aplicável.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.205

Comunicação Social e Atendimento a Familiares

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo internacional.

Obrigatório, quando o aeródromo atende operação regular internacional ou operação de transporte aéreo público não regular com a comercialização de assentos individuais ou de espaços para carga ou pessoas estranhas ao contrato da operação.

Obrigatório, quando o aeródromo atende operação regular internacional ou operação de transporte aéreo público não regular com a comercialização de assentos individuais ou de espaços para carga ou pessoas estranhas ao contrato da operação.

SUBPARTE H - PROGRAMAS E PLANOS DE SEGURANÇA

107.211

Programa de Segurança Aeroportuária (PSA)

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 60 assentos.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.213

Plano de Contingência de AVSEC do Aeródromo (PCA).

Dispensado.

Obrigatório, conforme aplicabilidade da seção 107.211.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.215

Plano de Segurança de Empresa de Serviços Auxiliares ou Explorador de Área Aeroportuária (PSESCA)

Dispensado.

Obrigatório, conforme aplicabilidade da seção 107.211.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.217

Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores (PSTAV)

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.219

Programa de Segurança do Operador Aéreo (PSOA)

Dispensado.

Obrigatório, observando critérios regulatórios do RBAC 108.

Obrigatório, observando critérios regulatórios do RBAC 108.

Obrigatório, observando critérios regulatórios do RBAC 108.

107.221

Programa de Controle de Qualidade AVSEC do Aeródromo (PCQ/AVSEC)

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 60 assentos.

Obrigatório.

Obrigatório.

 

SUBPARTE I - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

107.231

Disposições Finais

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.233

Disposições Transitórias

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

* Nos trechos em que o Apêndice A vincula a aplicabilidade do requisito à capacidade de assentos da aeronave que opera no aeródromo, entende-se que a operação deve ser na modalidade regular ou charter.

  

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 625, DE 7 DE JUNHO DE 2021

 

APÊNDICE B DO RBAC 107

SANÇÕES APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES AO DISPOSTO NA SEÇÃO 107.143

(VALOR DAS MULTAS, EXPRESSO EM REAIS)

 

Seção

Descrição

Requisito

Valor

Incidência da sanção

Mínimo

Intermediário

Máximo

107.143

Inspeção da Bagagem Despachada

107.143(a)

260.000

455.000

650.000

1 por constatação

(não operacionalidade do equipamento)

107.143(b)

260.000 + N*720

onde N é o número de dias corridos de atraso no prazo estabelecido na DAVSEC.

 

Limitado ao valor máximo de:

R$ 434.000

 

455.000 + N*1.260

onde N é o número de dias corridos de atraso no prazo estabelecido na DAVSEC.

 

Limitado ao valor máximo de:

R$ 761.000

 

650.000 + N*1.800

onde N é o número de dias corridos de atraso no prazo estabelecido na DAVSEC.

 

Limitado ao valor máximo de: R$ 1.087.000

 

1 por constatação

(não atendimento aos prazos de provimento do equipamento)

 

107.143(b)

260.000

455.000

650.000

1 por constatação

(não operacionalidade do equipamento)

107.143(b)(1)

8.000

14.000

20.000

1 por constatação

Parâmetro de incidência

Forma de aplicação

1 por constatação

Será aplicada uma multa por cada conjunto de irregularidades identificadas que decorram de violação ao requisito que indica esse parâmetro de incidência

 __________________________________________________________________________

Publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2021, Seção 1, página 25.

Retificado no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2021, Seção 1, página 48.