Resolução nº 620, DE 28 de abril de 2021.
Concede isenção temporária aos operadores de aeródromos quanto à disponibilização do ponto de controle de acesso de uso exclusivo de funcionários, tripulantes e pessoal de serviço, previstos no RBAC nº 107. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei e 4º, incisos X e XLII, do Anexo I do Decreto n° 5.731, de 20 de março de 2006,
Considerando os impactos decorrentes da emergência de saúde pública, evidenciada pela classificação do COVID-19 como pandemia pela Organização Mundial de Saúde; e
Considerando o que consta do processo nº 00058.012890/2020-99, deliberado e aprovado na 15ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 26 e 27 de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, até 31 de dezembro de 2021, isenção temporária aos operadores de aeródromos quanto à disponibilização de ponto para controle de acesso de uso exclusivo de funcionários, tripulantes e pessoal de serviço, exigência contida no parágrafo 107.105(a)(1) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107.
Parágrafo único. A isenção de que trata o caput não afasta a obrigatoriedade de realização da inspeção de segurança previamente ao acesso às Áreas Restritas de Segurança - ARS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2021, Seção 1, página 85.
Retificado no Diário Oficial da União de 5 de maio de 2021, Seção 1, página 83.