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publicado 04/05/2021 08h00, última modificação 12/06/2022 15h13

 

SEI/ANAC - 5650444 - Resolução

  

Timbre

  

Resolução nº 620, DE 28 de abril de 2021.

  

Concede isenção temporária aos operadores de aeródromos quanto à disponibilização do ponto de controle de acesso de uso exclusivo de funcionários, tripulantes e pessoal de serviço, previstos no RBAC nº 107.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei e 4º, incisos X e XLII, do Anexo I do Decreto n° 5.731, de 20 de março de 2006,

 

Considerando os impactos decorrentes da emergência de saúde pública, evidenciada pela classificação do COVID-19 como pandemia pela Organização Mundial de Saúde; e

 

Considerando o que consta do processo nº 00058.012890/2020-99, deliberado e aprovado na 15ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 26 e 27 de abril de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder, até 31 de dezembro de 2021, isenção temporária aos operadores de aeródromos quanto à disponibilização de ponto para controle de acesso de uso exclusivo de funcionários, tripulantes e pessoal de serviço, exigência contida no parágrafo 107.105(a)(1) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107.

 

Parágrafo único. A isenção de que trata o caput não afasta a obrigatoriedade de realização da inspeção de segurança previamente ao acesso às Áreas Restritas de Segurança - ARS.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN

Diretor-Presidente 

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Publicado no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2021, Seção 1, página 85.

Retificado no Diário Oficial da União de 5 de maio de 2021, Seção 1, página 83.