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publicado 04/05/2021 08h00, última modificação 05/09/2022 22h41

 

SEI/ANAC - 5650397 - Resolução

  

Timbre

  

Resolução nº 619, DE 28 de abril de 2021.

  

Dispõe sobre isenções temporárias relativas ao Serviço de Salvamento e Combate a Incêndio (SESCINC) tendo em vista os impactos da pandemia de COVID-19.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei e 4º, incisos X e XLII, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006,

 

Considerando os impactos decorrentes da emergência de saúde pública, evidenciada pela classificação do Covid-19 como pandemia pela Organização Mundial de Saúde;

 

Considerando a necessidade de preservação da segurança e saúde de regulados e servidores; e

 

Considerando o que consta do processo nº 00065.012609/2020-29, deliberado e aprovado na 15ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 26 e 27 de abril de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar até 31 de agosto de 2021:

 

I - a isenção de profissionais bombeiros de aeródromo da necessidade de especialização em Bombeiro de Aeródromo Motorista/Operador de CCI (BA-MC) para desempenhar a função descrita no parágrafo 153.415(a)(2) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 153; e

 

II - a disposição transitória de que trata o parágrafo 153.701(k)(1) do RBAC nº 153, referente à necessidade de especialização de Bombeiro de Aeródromo Chefe da Equipe de Serviço (BA-CE) para desempenhar a função descrita no parágrafo 153.415(a)(3) do RBAC nº 153.

 

Art. 2º Fica concedida isenção temporária, até 31 de agosto de 2021, do cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 153.419(c) do RBAC nº 153, Emenda nº 06, relativo à disponibilização de equipe de resgate do Serviço de Salvamento e Combate a Incêndio (SESCINC).

 

Parágrafo único. A isenção de que trata o caput está vinculada à manutenção de Categoria Contraincêndio (CAT) 6 (seis) ou superior no aeródromo para atendimento de operações agendadas, segundo os RBACs nºs 121 e 129, à adoção de procedimentos que garantam o transporte dos equipamentos de apoio às operações de resgate, e ao cumprimento do Plano de Emergência (PLEM).

 

Art. 3º Até 30 de setembro de 2021, a equipe de resgate em aeródromos Classes III e IV poderá ser composta por 1 (um) BA-RE e 1 (um) BA-LR.

 

Art. 4º A Resolução nº 601, de 14 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2020, Seção 1, página 67, que concede isenção temporária de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 153.417(b)(2) do RBAC nº 153 e prorroga as disposições transitórias contidas nos parágrafos 153.451(l)(2) e 153.451(l)(3) do RBAC nº 153, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 1º Conceder, até 31 de agosto de 2021, isenção temporária de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 153.417(b)(2) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 153 aos operadores de aeródromos Classes III e IV, desde que durante o período de isenção sejam acrescidas ao Programa de Treinamento Recorrente para Bombeiros de Aeródromo ao menos 4 (quatro) horas mensais de aula com foco nas disciplinas práticas do Curso Atualização de Bombeiro de Aeródromo.” (NR)

 

Art. 5º Fica revogada a Resolução nº 593, de 27 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2020, Seção 1, página 115.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN

Diretor-Presidente

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Publicado no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2021, Seção 1, página 85.