Resolução nº 616, DE 20 de abril de 2021.
Altera a Resolução nº 514, de 25 de abril de 2019. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei e considerando o que consta do processo nº 00065.009801/2021-19 , deliberado e aprovado na 8ª Reunião Deliberativa, realizada em 20 de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 514, de 25 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, Seção 1, páginas 28 e 29, que aprova o RBAC nº 141, a Emenda nº 11 ao RBAC nº 61 e altera as Resolução nº 377, de 15 de março de 2016 e Resolução nº 106, de 30 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º As instituições que possuírem homologação de curso emitida sob os RBHA 140 ou 141 deverão iniciar o processo de certificação, segundo o RBAC nº 141, até a data de vencimento da referida homologação.
§ 1º Caso a instituição possua mais de uma homologação vigente, considera-se, para fins do disposto no caput, a data do vencimento que ocorrer primeiro.
§ 2º A ANAC poderá, caso necessário, prorrogar adicionalmente a autorização de funcionamento e/ou a homologação dos cursos até a conclusão do processo de certificação, observado o número máximo de iterações aceitáveis durante o processo." (NR)
Parágrafo único. Fica suprimido o parágrafo único do art. 5º da Resolução nº 514, de 25 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, Seção 1, páginas 28 e 29.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
Diretor-Presidente
__________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2021, Seção 1, página 199.