Resolução nº 613, DE 10 de março de 2021.
Concede isenção e novo marco para contagem de prazos para realização de atividades de controle de qualidade AVSEC previstas nos RBACs nºs 107 e 108. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei e 4º, incisos X e XLII, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.010624/2020-21, deliberado e aprovado na 5ª Reunião Deliberativa, realizada em 9 de março de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Isentar a realização das atividades de controle de qualidade AVSEC por parte dos operadores previstas nos Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil - RBACs nºs 107 e 108, cujos intervalos máximos de execução ocorreram entre março e dezembro de 2020.
Art. 2º Considera-se a data de 1º de janeiro de 2021 como a data de início da contagem dos prazos para realização das atividades de controle de qualidade AVSEC por parte dos operadores previstas nos RBACs nºs 107 e 108.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 15 de março de 2021, Seção 1, página 77.