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publicado 17/12/2020 11h19, última modificação 05/09/2022 23h35

 

SEI/ANAC - 7322317 - Anexo

(Revogado pela Resolução nº 618, de 22 de abril de 2021)

 

SEI/ANAC - 5129208 - Resolução

  

Timbre

  

Resolução nº 602, DE 14 de dezembro de 2020.

  

Prorroga a isenção temporária de que trata a Resolução nº 572, de 8 de julho de 2020.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XXX, da mencionada Lei e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, e considerando o que consta do processo nº 00065.069846/2019-28, deliberado e aprovado na 24ª Reunião Deliberativa, realizada em 8 de dezembro de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar, até 9 de julho de 2021, o prazo da isenção temporária para a utilização de aeronaves detentoras de Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE) até 750 kg (setecentos e cinquenta quilogramas) de peso máximo de decolagem nos cursos práticos de instrução de pilotos aerodesportivos realizados por Centros de Instrução de Aviação Civil (CIAC), desde que observadas as condicionantes estabelecidas na Resolução nº 572, de 8 de julho de 2020.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN

Diretor-Presidente

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Publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2020, Seção 1, página 67.