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publicado 17/12/2020 11h12, última modificação 05/09/2022 22h42

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RESOLUÇÃO Nº 601, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.

  

Concede isenção temporária de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 153.417(b)(2) do RBAC nº 153 e prorroga as disposições transitórias contidas nos parágrafos 153.451(l)(2) e 153.451(l)(3) do RBAC nº 153.

(Texto compilado)

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e 4º, incisos X e XLII, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006,

  

Considerando os impactos às atividades desenvolvidas pela ANAC diante da emergência de saúde pública, evidenciada pela classificação do COVID-19 como pandemia pela Organização Mundial de Saúde;

  

Considerando a necessidade de preservação da segurança e saúde de regulados e servidores;

  

Considerando a importância da disponibilização do serviço público prestado e da segurança das operações aéreas e aeroportuárias;

  

Considerando o que consta do processo nº 00065.023083/2020-11, deliberado e aprovado na 24ª Reunião Deliberativa, realizada em 8 de dezembro de 2020,

 

 RESOLVE:

 

 Art. 1º Conceder, até 31 de agosto de 2021, isenção temporária de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 153.417(b)(2) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 153 aos operadores de aeródromos Classes III e IV, desde que durante o período de isenção sejam acrescidas ao Programa de Treinamento Recorrente para Bombeiros de Aeródromo ao menos 4 (quatro) horas mensais de aula com foco nas disciplinas práticas do Curso Atualização de Bombeiro de Aeródromo. (Redação dada pela nº 619, de 28.04.2021)

  

Art. 2º Ficam prorrogadas, por 1 (um) ano, os prazos de transição previstos nos parágrafos 153.451(l)(2) e 153.451(l)(3) do RBAC nº 153, referentes à exigência de atualização dos bombeiros dos aeródromos Classes I e II prevista no parágrafo 153.417(b)(1) do RBAC nº 153.

 

 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN

Diretor-Presidente

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 Publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2020, Seção 1, página 67.