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publicado 17/12/2020 11h00, última modificação 05/09/2022 22h48

 

SEI/ANAC - 5120607 - Resolução

  

Timbre

  

Resolução nº 598, DE 10 de dezembro de 2020.

  

Altera a Resolução nº 556, de 13 de maio de 2020.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei e a situação de emergência advinda da pandemia de COVID-19, e considerando o que consta do processo nº 00058.013247/2020-82, deliberado e aprovado na 24ª Reunião Deliberativa, realizada em 8 de dezembro de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Resolução nº 556, de 13 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2020, Seção 1, página 48, que flexibiliza em caráter excepcional e temporário da aplicação de dispositivos da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, em decorrência dos efeitos da pandemia da COVID-19, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 6º O disposto no art. 2º desta Resolução aplica-se a todos os voos originalmente programados, nos respectivos contratos de transporte aéreo, até 30 de outubro de 2021.” (NR)

“Art. 6º-A O disposto no art. 3º desta Resolução aplica-se a todos os voos originalmente programados, nos respectivos contratos de transporte aéreo, para o período de 4 de fevereiro de 2020 a 30 de outubro de 2021.” (NR)

“Art. 7º O disposto nos arts. 4º e 5º desta Resolução aplica-se a todas as manifestações de usuários registradas no período de 4 de fevereiro de 2020 a 30 de outubro de 2021.” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
Diretor-Presidente

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Publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2020, Seção 1, página 63.