Resolução nº 592, DE 13 de outubro de 2020.
Prorroga a validade da isenção de bombeiros de aeródromo de terem especialização em bombeiro motorista e chefe de equipe, conforme RBAC nº 153. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei e 4º, incisos X e XLII, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006,
Considerando os impactos decorrentes da emergência de saúde pública, evidenciada pela classificação do Covid-19 como pandemia pela Organização Mundial de Saúde;
Considerando a necessidade de preservação da segurança e saúde de regulados e servidores; e
Considerando o que consta do processo nº 00065.012609/2020-29, deliberado e aprovado na 20ª Reunião Deliberativa, realizada em 13 de outubro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar até 20 de março de 2021 a isenção de profissionais bombeiros de aeródromo da necessidade de especialização em Bombeiro de Aeródromo Motorista/Operador de CCI (BA-MC) para desempenho da função descrita no parágrafo 153.415(a)(2) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 153.
Art 2º Prorrogar até 20 de março de 2021 a disposição transitória contida no parágrafo 153.451(k)(1) do RBAC nº 153, referente à necessidade de especialização de Bombeiro de Aeródromo Chefe da Equipe de Serviço (BA-CE) para desempenho da função descrita no parágrafo 153.415(a)(3) do RBAC nº 153.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
Diretor-Presidente Substituto
__________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2020, Seção 1, página 94.