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publicado 16/10/2020 15h46, última modificação 05/09/2022 23h15

 

SEI/ANAC - 4888125 - Resolução

  

Timbre

  

Resolução nº 591, DE 13 de outubro de 2020.

  

Altera a Resolução nº 544 de 4 de março de 2020.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X, XVI, XVII  e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00058.020909/2018-56, deliberado e aprovado na 20ª Reunião Deliberativa, realizada em 13 de outubro de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Resolução nº 544 de 4 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2020, Seção 1, páginas 178 e 179, que aprova a Emenda nº 06 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 21 e a Emenda nº 01 ao RBAC nº 141 e altera o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica - RBHA 91, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 4º ........................

Parágrafo único. O certificado de que trata o requisito 21.191(g)-I do RBAC 21 poderá ser emitido para a aeronave de construção amadora importada pronta desde que se apresentem evidências de que a importação tenha ocorrido antes da vigência desta Resolução.” (NR)

 

 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 3 de novembro de 2020.

 

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
Diretor-Presidente Substituto

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Publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2020, Seção 1, página 94.