Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Resoluções > 2020 > RESOLUÇÃO Nº 590, 01/10/2020
conteúdo
publicado 02/10/2020 15h45, última modificação 16/06/2022 12h54

 

SEI/ANAC - 4841862 - Resolução

  

Timbre

  

Resolução nº 590, DE 1º de outubro de 2020.

  

Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos arts. 11, inciso VII, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 4º, inciso XLII, e 24, inciso X, do Anexo I do Decreto n 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.027142/2020-19, deliberado e aprovado na 17ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 23 a 30 de setembro de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Regimento Interno da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2016, Seção 1, página 57, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 4º A Diretoria Colegiada reunir-se-á em sessões públicas, ordinariamente, de acordo com calendário por ela estabelecido e, extraordinariamente, mediante convocação formal do Diretor-Presidente ou de pelo menos 2 (dois) outros Diretores, para deliberar sobre processos que envolvam interesses dos agentes do setor de aviação civil e dos consumidores

.....................................

§ 4º A parte interessada, caracterizada nos autos, poderá se pronunciar na reunião, pelo prazo de 15 (quinze) minutos, mediante inscrição previa por meio de mensagem encaminhada para o endereço de correio eletrônico secretaria.geral@anac.gov.br ou no local da reunião, sempre com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário agendado para seu início.” (NR)

“Art 5º ........................

.....................................

§ 1º Na eventual ausência do relator, é facultado a este encaminhar, previamente e por escrito, o relatório ao Diretor-Presidente, que decidirá sobre a sua leitura para fins de apreciação da matéria por parte da Diretoria Colegiada.

.....................................

§ 3º Deferido o pedido de vista pelo Colegiado, a matéria é retirada de pauta e os autos encaminhados ao Diretor solicitante da vista.

.....................................

§ 5º A manifestação do voto dar-se-á pela aprovação ou rejeição da matéria, da seguinte forma:

I - em acompanhamento integral ao voto do relator; ou

II - em divergência ao voto do relator.” (NR)

“Art. 7º As reuniões deliberativas serão transmitidas em tempo real na rede mundial de computadores e as respectivas gravações serão disponibilizadas no sítio eletrônico da ANAC até 15 (quinze) dias após o encerramento da reunião.

Parágrafo único. Em caso de urgência e relevância, as reuniões deliberativas poderão ser realizadas por meio de videoconferência, observado o disposto no caput.” (NR)

“Art 7º-A As reuniões deliberativas poderão ser realizadas eletronicamente, observado o disposto neste capítulo.” (NR)

“Art. 8º Constarão de instrução normativa específica os procedimentos complementares e as rotinas aplicáveis à realização das reuniões deliberativas da Diretoria Colegiada, observado o disposto neste Capítulo.” (NR)

 

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 8º do Regimento Interno da ANAC, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2016, Seção 1, página 57.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 3 de novembro de 2020.

 

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
Diretor-Presidente Substituto

 __________________________________________________________________________

Publicado no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2020, Seção 1, página 70.