Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Resoluções > 2020 > RESOLUÇÃO Nº 587, 29/09/2020
conteúdo
publicado 01/10/2020 10h53, última modificação 05/09/2022 23h35

 

SEI/ANAC - 4832199 - Resolução

  

Timbre

  

Resolução nº 587, DE 29 de setembro de 2020.

  

Prorroga a validade de habilitações, certificados, autorizações, averbações, credenciamentos, treinamentos e exames.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X, XIII, XIV, XVII e XLVI, da mencionada Lei,

 

Considerando os impactos às atividades desenvolvidas pela ANAC diante da emergência de saúde pública, evidenciada pela classificação do COVID-19 como pandemia pela Organização Mundial de Saúde;

 

Considerando a necessidade de preservação da segurança e saúde de regulados e servidores;

 

Considerando a manutenção das condições que fundamentaram a Decisão nº 42, de 17 de março de 2020 e da Resolução nº 570, de 2 de julho de 2020; e

 

Considerando o que consta no processo nº 00058.010770/2020-57, deliberado e aprovado na 19ª Reunião Deliberativa, realizada em 29 de setembro de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar, em 120 (cento e vinte) dias, a validade das seguintes habilitações, certificados, autorizações, averbações, credenciamentos, treinamentos e exames, nas condições especificadas:

 

I - habilitações e certificados concedidos sob o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61 e com data de vencimento entre os meses de outubro e dezembro de 2020;

 

II - habilitações concedidas sob o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica - RBHA 63 e com data de vencimento entre os meses de outubro e dezembro de 2020;

 

III - habilitações concedidas sob o RBAC nº 65 e com data de vencimento entre os meses de outubro e dezembro de 2020;

 

IV - averbações do nível de proficiência linguística segundo o RBAC nº 61 e com data de vencimento entre os meses de outubro e dezembro de 2020;

 

V - certificados médicos aeronáuticos - CMA concedidos sob o RBAC nº 67 e com data de vencimento entre os meses de outubro e dezembro de 2020;

 

VI - autorizações de funcionamento e homologações de curso emitidas sob o RBHA 141 que vencerem entre os meses de outubro e dezembro de 2020;

 

VII - credenciamento de examinadores vinculados a operadores aéreos, centros de instrução de aviação civil - CIAC e centros de treinamento de aviação civil - CTAC que vencerem entre os meses de outubro e dezembro de 2020;

 

VIII - certificados de qualificação de dispositivos de treinamento para simulação de voo - FSTD que vencerem entre os meses de outubro e dezembro de 2020; e

 

IX - treinamentos e exames operacionais, previstos nos RBACs nºs 90, 91, 121, 133, 135, 137 e 175 que vencerem entre os meses de outubro e dezembro de 2020.

 

Parágrafo único. Não serão prorrogadas as validades das habilitações, certificados, autorizações, averbações, credenciamentos, treinamentos e exames que já tenham sido prorrogados pela Decisão nº 42, de 17 de março de 2020, e pela Resolução nº 570, de 1º de julho de 2020.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN

Diretor-Presidente Substituto

 __________________________________________________________________________

Publicado no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2020, Seção 1, página 809.