Resolução nº 584, DE 2 de setembro de 2020.
Defere isenção de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 121.463(a)(3) do RBAC nº 121. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X, XIII, XIV, XVII e XLVI, da mencionada Lei,
Considerando os impactos decorrentes do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de COVID-19;
Considerando o que consta no processo nº 00066.018796/2020-44, deliberado e aprovado na 17ª Reunião Deliberativa, realizada em 1º de setembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Deferir isenção de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 121.463(a)(3) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 121, para familiarização de despachantes operacionais de voo (DOV) com as operações, desde que sejam cumpridas as seguintes condicionantes:
I - em até 60 (sessenta) dias após a data em que deveria realizar o voo de familiarização segundo o parágrafo 121.463(a)(3) do RBAC nº 121, o DOV deverá ter assistido a vídeo preparado pelo operador, com as seguintes características:
a) o vídeo deverá apresentar o atendimento da aeronave em solo, especificamente com relação ao carregamento (incluindo o embarque de passageiros) e abastecimento da aeronave, e a operação de voo como vista de dentro da cabine de comando, da preparação do voo ao corte dos motores;
b) o áudio do vídeo deverá permitir o entendimento das comunicações do pessoal de solo durante o carregamento (incluindo o embarque de passageiros) e abastecimento da aeronave, e todas as comunicações ocorridas na cabine durante todo o período do vídeo. Se necessário poderão ser utilizadas legendas para facilitar o entendimento ou adicionar informações relevantes;
c) o vídeo poderá ser editado de forma a remover períodos sem atividades relevantes;
d) o vídeo deverá ser representativo das operações da empresa. Não haverá necessidade de cobrir todas as diferentes aeronaves, rotas, operações especiais etc. Entretanto, o vídeo deverá buscar apresentar eventuais características particulares das operações que sejam relevantes para a função do DOV;
e) o vídeo deverá ter duração mínima de 90 (noventa) minutos; e
f) deverá ser disponibilizado aos DOV o contato de um piloto instrutor de voo para retirada de dúvidas por meio de telefone e e-mail;
II - deverá ser gerado um registro de que o DOV assistiu ao vídeo, o qual deverá ser mantido juntamente com os demais registros de treinamento; e
III - os operadores aéreos deverão elaborar avaliação de risco e implementar eventuais mitigações adicionais consideradas necessárias.
Art. 2º O DOV que realizar a familiarização nos termos do art. 1º desta Resolução deverá cumprir com o estabelecido no parágrafo 121.463(a)(3) do RBAC nº 121 até 31 de março de 2021, sendo vedado o exercício de suas prerrogativas de DOV enquanto não o fizer após essa data.
Art. 3º A isenção ora deferida não se aplica à qualificação inicial do DOV, para a qual deverão ser cumpridas as regras normais previstas no RBAC nº 121.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
Diretor-Presidente Substituto
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Publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, Seção 1, página 58.