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publicado 10/08/2020 17h07, última modificação 16/06/2022 13h45

 

SEI/ANAC - 4621518 - Resolução

  

Timbre

  

Resolução nº 579, DE 6 de agosto de 2020.

  

Delega competência ao Diretor-Presidente para a produção de atos relativos à concessão de diárias e passagens no âmbito da ANAC.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso IX, da Lei 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 3º, § 2º, inciso II, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e considerando o que consta do processo nº 00058.009841/2020-79, deliberado e aprovado na 13ª Reunião Administrativa Eletrônica, realizada nos dias 29 de julho a 5 de agosto de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar ao Diretor-Presidente a competência para autorizar a concessão de diárias e passagens aos servidores lotados, em exercício, cedidos ou requisitados pela ANAC, aos militares, aos empregados públicos e aos colaboradores eventuais, bem como para aprovar as prestações de contas das respectivas viagens.

 

Parágrafo único. Fica permitida a delegação das competências previstas no caput aos Diretores, aos Superintendentes e aos Chefes dos órgãos de assistência direta e imediata à Diretoria Colegiada, nos termos da lei.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2020.

 

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN

Diretor-Presidente Substituto

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Publicado no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2020, Seção 1, página 38.

Retificado no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2020, Seção 1, página 27.