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publicado 07/08/2020 15h43, última modificação 05/09/2022 23h15

 

SEI/ANAC - 4612313 - Resolução

  

Timbre

  

Resolução nº 577, DE 4 de agosto de 2020.

  

Aprova Condição Especial aplicável à proteção de segurança dos sistemas e redes do avião Embraer EMB-505.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei e considerando o que consta do processo nº 00066.011779/2020-86, deliberado e aprovado na 15ª Reunião Deliberativa, realizada em 4 de agosto de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, a Condição Especial CE/SC 23-014, intitulada “Condição Especial Aplicável à Proteção de Segurança dos Sistemas e Redes da Aeronave”, para fins de certificação de tipo do avião Embraer EMB-505 e de outras aeronaves em cujas bases de certificação a ANAC determine sua inclusão com concordância por parte do peticionário.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN

Diretor-Presidente Substituto

 

ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 577, DE 4 DE AGOSTO DE 2020.

 

CONDIÇÃO ESPECIAL CE/SC Nº 23 – 014

 

APLICABILIDADE

Esta Condição Especial se aplica à proteção de segurança dos sistemas e redes do avião Embraer EMB-505 contra acessos internos e externos não autorizados e de outras aeronaves em cuja base de certificação a ANAC determine sua inclusão com concordância por parte do peticionário.

 

CONDIÇÃO ESPECIAL

Esta Condição Especial complementa o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil / Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica nº 23 (RBAC/RBHA 23).

 

§ CE 23-014 Condição Especial Aplicável à Proteção de Segurança dos Sistemas e Redes da Aeronave

a) O requerente deve garantir a proteção de segurança dos sistemas e redes da aeronave contra o acesso por fontes não autorizadas, internas e externas, se o corrompimento dos sistemas (incluindo "hardware", "software" e dados) por um ataque inadvertido ou intencional prejudicar a segurança do voo.

b) O requerente deve garantir que as ameaças à segurança da aeronave, incluindo aquelas possivelmente causadas por atividades de manutenção ou por conexões à quaisquer equipamentos e dispositivos desprotegidos, ou pelos passageiros à bordo, sejam identificadas e avaliadas, e que estratégias de mitigação de riscos sejam implementadas para proteger os sistemas e redes da aeronave de todos os impactos adversos à segurança do voo.

c) Procedimentos apropriados devem ser estabelecidos para garantir que a proteção de segurança aprovada dos sistemas e redes da aeronave seja mantida em futuras alterações ao projeto de tipo certificado.

 

§ SC 23-014 Special Condition for Security Protection of Aircraft Systems And Networks

 a) The applicant shall ensure security protection of the systems and networks of the aircraft from access by unauthorized sources, both internal and external, if the systems’ corruption (including hardware, software, and data) by an inadvertent or intentional attack would impair safety.

b) The applicant shall ensure that the security threats to the aircraft, including those possibly caused by maintenance activity or any unprotected connecting equipment and devices, or from the onboard passengers, are identified and assessed, and risk-mitigation strategies are implemented to protect the aircraft systems and networks from all adverse impacts on safety.

c) Appropriate procedures shall be established to ensure that the approved security protection of the aircraft’s systems and networks is maintained following future changes to the Type Certificated design.

 

(Em caso de divergência de interpretação, prevalece o texto em inglês / In case of divergence, the English version should prevail)

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Publicado no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2020, Seção 1, página 32.