Resolução nº 575, DE 24 de julho de 2020.
Prorroga a validade de isenção temporária de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 153.419(c) do RBAC nº 153, relativo à disponibilização de equipe de resgate do Serviço de Salvamento e Combate a Incêndio (SESCINC). |
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, 11, inciso V, da mencionada Lei, e 4º, incisos X e XLII, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006,
Considerando os impactos decorrentes da emergência de saúde pública, evidenciada pela classificação do COVID-19 como pandemia pela Organização Mundial de Saúde;
Considerando a necessidade de preservação da segurança e saúde de regulados e servidores; e
Considerando o que consta do processo nº 00065.013330/2020-62,
RESOLVE, ad referendum da Diretoria Colegiada:
Art. 1º Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, a isenção de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 153.419(c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 153, Emenda nº 04, relativo à disponibilização de equipe de resgate do Serviço de Salvamento e Combate a Incêndio (SESCINC), prevista na Decisão nº 80 de 16 de abril de 2020.
§ 1º A isenção descrita no caput está vinculada à manutenção de Categoria Contraincêndio (CAT) 6 (seis) ou superior no aeródromo para atendimento de operações agendadas, segundo os RBACs nºs 121 e 129, à adoção de procedimentos que garantam o transporte dos equipamentos de apoio às operações de resgate, e ao cumprimento do Plano de Emergência (PLEM)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
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Publicado no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, Seção 1, página 27.
Retificado no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2020, Seção 1, página 53.