Resolução nº 574, DE 24 de julho de 2020.
Isenta os operadores de aeródromos de disponibilizarem ponto de controle de acesso de uso exclusivo de funcionários, tripulantes e pessoal de serviço, previstos no RBAC nº 107. |
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, 11, inciso V, da mencionada Lei, e 4º, incisos X e XLII, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006,
Considerando os impactos decorrentes da emergência de saúde pública, evidenciada pela classificação do COVID-19 como pandemia pela Organização Mundial de Saúde; e
Considerando o que consta do processo nº 00058.012890/2020-99,
RESOLVE, ad referendum da Diretoria Colegiada:
Art. 1º Isentar, até 31 de dezembro de 2020, os operadores de aeródromos de disponibilizarem ponto para controle de acesso de uso exclusivo de funcionários, tripulantes e pessoal de serviço, exigência contida no parágrafo 107.105 (a)(1) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda nº 02.
Parágrafo único. A presente isenção não afasta a obrigatoriedade de realização da inspeção de segurança previamente ao acesso às Áreas Restritas de Segurança - ARS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
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Publicado no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, Seção 1, página 27.
Retificado no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2020, Seção 1, página 58.