Resolução nº 573, DE 10 de julho de 2020.
Prorroga a validade de certificações de profissionais previstas nos RBACs nºs 110 e 153 e na Resolução nº 279, de 10 de julho de 2013. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e 4º, incisos X e XLII, do Anexo I do Decreto n° 5.731, de 20 de março de 2006,
Considerando os impactos decorrentes da emergência de saúde pública, evidenciada pela classificação do COVID-19 como pandemia pela Organização Mundial de Saúde;
Considerando a necessidade de preservação da segurança e saúde de regulados e servidores; e
Considerando o que consta do processo nº 00058.010624/2020-21, deliberado e aprovado na 13ª Reunião Deliberativa, realizada nos dias 7 e 8 de julho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a validade das certificações de profissionais previstas nos Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil - RBACs nºs 110 e 153 e na Resolução nº 279, de 10 de julho de 2013, e que foram impactadas pela prorrogação prevista no art 1º da Decisão nº 43, de 17 de março de 2020.
Art. 2º Prorrogar, em 120 (cento e vinte) dias, a validade das certificações de profissionais previstas nos RBACs nº 110 e 153 e na Resolução nº 279, de 2013, com data de vencimento entre os meses de julho e setembro de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
Diretor-Presidente Substituto
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Publicado no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2020, Seção 1, página 271.