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publicado 02/07/2020 10h24, última modificação 05/09/2022 23h35

 

SEI/ANAC - 4488626 - Resolução

  

Timbre

  

Resolução nº 570, DE 1º de julho de 2020.

  

Prorroga a validade de habilitações, certificados, autorizações, averbações, credenciamentos, treinamentos e exames.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X, XIII, XIV, XVII e XLVI, da mencionada Lei,

 

Considerando os impactos às atividades desenvolvidas pela ANAC diante da emergência de saúde pública, evidenciada pela classificação do COVID-19 como pandemia pela Organização Mundial de Saúde;

 

Considerando a necessidade de preservação da segurança e saúde de regulados e servidores;

 

Considerando a manutenção das condições que fundamentaram a Decisão nº 42, de 17 de março de 2020; e

 

Considerando o que consta no processo nº 00058.010770/2020-57, deliberado e aprovado na 2ª Reunião Deliberativa Extraordinária, realizada em 1º de julho de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar, em 120 (cento e vinte) dias, a validade das seguintes habilitações, certificados, autorizações, averbações, credenciamentos, treinamentos e exames, nas condições especificadas:

 

I - habilitações e certificados concedidos sob o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61 e com data de vencimento entre os meses de julho e setembro de 2020;

 

II - habilitações concedidas sob o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica - RBHA 63 e com data de vencimento entre os meses de julho e setembro de 2020;

 

III - habilitações concedidas sob o RBAC nº 65 e com data de vencimento entre os meses de julho e setembro de 2020;

 

IV - averbações do nível de proficiência linguística segundo o RBAC nº 61 e com data de vencimento entre os meses de julho e setembro de 2020;

 

V - certificados médicos aeronáuticos - CMA concedidos sob o RBAC nº 67 e com data de vencimento entre os meses de julho e setembro de 2020;

 

VI - autorizações de funcionamento e homologações de curso emitidas sob o RBHA nº 141 que vencerem entre os meses de julho e setembro de 2020;

 

VII - credenciamento de examinadores vinculados a operadores aéreos, centros de instrução de aviação civil - CIAC e centros de treinamento de aviação civil - CTAC que vencerem entre os meses de julho e setembro de 2020;

 

VIII - certificados de qualificação de dispositivos de treinamento para simulação de voo - FSTD que vencerem entre os meses de julho e setembro de 2020; e

 

IX - treinamentos e exames operacionais, previstos nos RBACs nºs 90, 91, 121, 133, 135, 137 e 175, que vencerem entre os meses de julho e setembro de 2020.

 

Parágrafo único. Não serão prorrogadas as validades das habilitações, certificados, autorizações, averbações, credenciamentos, treinamentos e exames que já tenham sido prorrogados pela Decisão nº 42, de 17 de março de 2020.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN

Diretor-Presidente Substituto

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Publicado no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2020, Seção 1, páginas 31 e 32.