Resolução nº 562, DE 9 de junho de 2020.
Prorroga, para efeitos de cumprimento dos parágrafos 120.339(b)(1) e (b)(5) do RBAC nº 120, o fim do exercício do ano de 2020. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso XII, da mencionada Lei e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11,
Considerando os impactos às atividades desenvolvidas pela ANAC diante da emergência de saúde pública, evidenciada pela classificação do COVID-19 como pandemia pela Organização Mundial de Saúde;
Considerando o pedido da Associação Brasileira das Empresas Aéreas - ABEAR no Ofício ABEAR nº 038/2020, de 22 de abril de 2020;
Considerando a necessidade de manutenção dos padrões de segurança a regulados e usuários, assim como parâmetros de razoabilidade no cumprimento de requisitos; e
Considerando o que consta do processo nº 00058.015561/2020-08, deliberado e aprovado na 11ª Reunião Deliberativa, realizada em 9 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o fim do exercício do ano de 2020 para o dia 30 de abril de 2021, para efeitos de cumprimento do disposto nos parágrafos 120.339(b)(1) e (b)(5) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 120.
Art. 2º Para efeitos de cumprimento do disposto nos parágrafos 120.1(a)(3) e 120.3(a) do RBAC nº 120, fica concedido o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de um Programa de Prevenção do Risco Associado ao Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aviação Civil - PPSP pelos operadores de aeródromo detentores de certificado operacional que ainda não tenham protocolado o respectivo PPSP na Agência.
Parágrafo único. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período em caso de continuação do estado de calamidade pública no país.
Art. 3˚ Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2020.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
Diretor-Presidente Substituto
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Publicado no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2020, Seção 1, página 35.