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publicado 14/05/2020 12h31, última modificação 05/09/2022 22h48

 

SEI/ANAC - 4336605 - Resolução

  

Timbre

  

Resolução nº 557, DE 13 de maio de 2020.

  

Fixa interpretação quanto ao art. 3º da Medida Provisória nº 925, de 18 de março de 2020, em relação ao art. 11 da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC,  no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos XLIII e XLIV, da mencionada Lei, 

 

Considerando a Medida Provisória nº 925, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da COVID-19, e a respectiva exposição de motivos;

 

Considerando a previsão constante do art. 3º da referida Medida Provisória, que estabelece a necessidade de observação das regras do serviço contratado, nos termos da regulamentação vigente; 

 

Considerando o que consta do processo nº 00058.013247/2020-82, deliberado e aprovado na 9ª Reunião Deliberativa, realizada em 12 de maio de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fixar interpretação de que o prazo de 12 (doze) meses para o reembolso do valor relativo à compra de passagens aéreas, estabelecido no art. 3º da Medida Provisória nº 925, de 18 de março de 2020, não se aplica ao caso de desistência da passagem aérea previsto no art. 11 da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016.

 

Parágrafo único. Para os efeitos do disposto no caput, o prazo para reembolso é de 7 (sete) dias, a contar da data da solicitação feita pelo passageiro, nos termos do art. 29 da Resolução nº 400, de 2016, desde que o passageiro o faça no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do seu comprovante, e desde que a compra da passagem aérea tenha sido feita com antecedência igual ou superior a 7 (sete) dias em relação à data de embarque.

 

Art. 2º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN

Diretor-Presidente Substituto

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Publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2020, Seção 1, página 48.