Resolução nº 554, DE 12 de maio de 2020.
Aprova a Emenda nº 01 ao RBAC nº 91 e revoga a IAC nº 1606. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, e 47, inciso I, da mencionada Lei e considerando o que consta do processo nº 00058.510535/2017-85, deliberado e aprovado na 9ª Reunião Deliberativa, realizada em 12 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Emenda nº 01 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 91, intitulado “Requisitos gerais de operação para aeronaves civis”, consistente na seguinte alteração:
“91.23 Transporte de restos mortais
(a) Os restos mortais são equiparados à carga comum e poderão ser transportados em aeronaves de carga e de passageiros, tanto nacionais quanto internacionais, desde que preparados e embalados em conformidade com a legislação e regulamentação sanitária vigente.
(1) No transporte aéreo regular, a carga deverá estar segregada dos passageiros.
(b) É responsabilidade do operador se inteirar e cumprir as exigências de outras legislações ou recomendações, federais ou locais, caso existam, para o embarque, transporte e desembarque dos restos mortais.
(c) O operador aéreo pode recusar o transporte de restos mortais, caso julgar, de maneira devidamente justificada, que a preparação ou embalagem não estão adequados e que há riscos inaceitáveis à segurança do voo.
(d) Caso os restos mortais estejam contaminados ou forem transportados junto com material classificado como artigo perigoso, o operador aéreo deverá cumprir também as regras aplicáveis do RBAC nº 175.” (NR)
Parágrafo único. A Emenda de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao1/boletim-de-pessoal) e na página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Instrução de Aviação Civil - IAC 1606, intitulada “Normas de Transporte de Cadáveres em Aeronaves Civis; e
II - a Portaria nº 852/DGAC, de 12 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2002, Seção 1, página 21, que aprovou a IAC 1606.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2020.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
Diretor-Presidente Substituto
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Publicado no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2020, Seção 1, página 33.