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publicado 05/05/2020 10h26, última modificação 05/09/2022 22h42

 

SEI/ANAC - 4301738 - Resolução

  

Timbre

  

Resolução nº 553, DE 30 de abril de 2020.

  

Altera a Resolução nº 515, de 8 de maio de 2019.

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X, XI e XLV, e 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando o que consta do processo nº 00058.026839/2019-21,

 

RESOLVE, ad referendum da Diretoria Colegiada:

 

Art. 1º A Resolução nº 515, de 8 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2019, Seção 1, páginas 30 e 31, que dispõe sobre os procedimentos de inspeção de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita nos aeroportos e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 19. O operador de aeródromo possui até 1º de novembro de 2020 para implementar o procedimento de inspeção de agentes públicos de forma randômica e as medidas de segurança aplicáveis aos policiais dos órgãos de segurança pública.

Parágrafo único. Até a implementação do procedimento de inspeção de agentes públicos de forma randômica ou até 1º de novembro de 2020, o que ocorrer primeiro, os servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, no exercício de suas atividades nas áreas restritas de segurança, devidamente credenciados pelo operador aeroportuário, estarão sujeitos ao mesmo procedimento de inspeção de segurança aplicável aos servidores da Polícia Federal.” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN

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Publicado no Diário Oficial da União de 5 de maio de 2020, Seção 1, página 75.