Resolução nº 550, DE 1º de abril de 2020.
Altera a Resolução nº 218, de 28 de fevereiro de 2012, e revoga a IAC 1504. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00058.017866/2018-21, deliberado e aprovado na 6ª Reunião Deliberativa, realizada em 31 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 218, de 28 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2012, Seção 1, página 35, que estabelece procedimentos para divulgação de percentuais de atrasos e cancelamentos de voos do transporte aéreo público regular de passageiros, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º.........................................
.....................................................
X - Voo Regular Ativo (VRA) – base de dados da ANAC composta pelas informações do voo programado e do realizado registrados pelas empresas aéreas.” (NR)
“Art. 4º.........................................
§ 1º Os percentuais serão apurados por etapa básica prevista no VRA com origem ou destino no Brasil.
.....................................................” (NR)
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Instrução de Aviação Civil - IAC 1504, intitulada “Procedimentos para o registro de alterações em vôos de empresas de transporte aéreo regular”; e
II - a Portaria nº 38/DGAC, de 19 de janeiro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 2000, Seção 1, página 35, que aprovou a IAC 1504.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em na data de sua publicação.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
Diretor-Presidente Substituto
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Publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2020, Seção 1, página 68.