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publicado 07/04/2020 11h46, última modificação 05/09/2022 22h52

 

SEI/ANAC - 4206073 - Resolução

  

Timbre

  

Resolução nº 550, DE 1º de abril de 2020.

  

Altera a Resolução nº 218, de 28 de fevereiro de 2012, e revoga a IAC 1504.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00058.017866/2018-21, deliberado e aprovado na 6ª Reunião Deliberativa, realizada em 31 de março de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Resolução nº 218, de 28 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2012, Seção 1, página 35, que estabelece procedimentos para divulgação de percentuais de atrasos e cancelamentos de voos do transporte aéreo público regular de passageiros, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 3º.........................................

.....................................................

X - Voo Regular Ativo (VRA) – base de dados da ANAC composta pelas informações do voo programado e do realizado registrados pelas empresas aéreas.” (NR)

“Art. 4º.........................................

§ 1º Os percentuais serão apurados por etapa básica prevista no VRA com origem ou destino no Brasil.

.....................................................” (NR)

 

Art. 2º Ficam revogadas:

 

I - a Instrução de Aviação Civil - IAC 1504, intitulada “Procedimentos para o registro de alterações em vôos de empresas de transporte aéreo regular”; e

 

II - a Portaria nº 38/DGAC, de 19 de janeiro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 2000, Seção 1, página 35, que aprovou a IAC 1504.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em na data de sua publicação.

 

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN

Diretor-Presidente Substituto

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Publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2020, Seção 1, página 68.