Resolução nº 540, DE 24 de janeiro de 2020.
Altera a Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso X, da mencionada Lei e 302 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.021765/2019-36, deliberado e aprovado na 1ª Reunião Deliberativa da Diretoria, realizada em 22 de janeiro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, que estabelece providências administrativas decorrentes do exercício das atividades de fiscalização sob competência da ANAC, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se:
.........................................
VII - Transporte Aéreo Clandestino de Passageiro - TACA Pax: serviço de transporte aéreo de passageiro realizado por pessoa física ou jurídica, de forma remunerada, em desacordo ou sem o certificado, autorização ou outorga, conforme aplicável, para a realização deste serviço; e
VIII - Manutenção Aeronáutica Clandestina - MACA: serviço de manutenção, manutenção preventiva, reconstrução ou alteração, de artigo ou produto aeronáutico, realizado por pessoa física ou jurídica, sem que esta possua a autorização requerida pela legislação pertinente para a realização deste serviço." (NR)
Art. 2º Os Anexos à Resolução nº 472, de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 472, DE 6 DE JUNHO DE 2018.
TABELA DE INFRAÇÕES
(VALOR DAS MULTAS PESSOA FÍSICA, EXPRESSO EM REAL)
CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA ART. 302 I - INFRAÇÕES REFERENTES AO USO DAS AERONAVES |
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COD |
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P. FÍSICA |
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...... |
...... |
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ADC |
"c) Utilizar ou empregar aeronave em desacordo com as prescrições dos respectivos certificados ou com estes vencidos; (casos não enquadrados pela definição de TACA Pax)” (NR) |
...... |
...... |
...... |
ADC |
“c.1) Utilizar ou empregar aeronave em desacordo com as prescrições dos respectivos certificados ou com estes vencidos, realizando Transporte Aéreo Clandestino de Passageiro - TACA Pax;” (NR) |
“12.000” (NR) |
“21.000” (NR) |
“30.000” (NR) |
...... |
...... |
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|
|
AAD |
"f) Utilizar ou empregar aeronave na execução de atividade diferente daquela para a qual se achar licenciada; (casos não enquadrados pela definição de TACA Pax)” (NR) |
...... |
...... |
...... |
AAD |
“f.1) Utilizar ou empregar aeronave na execução de atividade diferente daquela para a qual se achar licenciada, realizando Transporte Aéreo Clandestino de Passageiro - TACA Pax;” (NR) |
“12.000” (NR) |
“21.000” (NR) |
“30.000” (NR) |
..... |
..... |
|
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V - INFRAÇÕES IMPUTÁVEIS A PESSOAS NATURAIS OU JURÍDICAS NÃO COMPREENDIDAS NOS GRUPOS ANTERIORES |
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COD |
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P. FÍSICA |
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...... |
...... |
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|
|
EST |
"a) Executar ou utilizar serviços técnicos de manutenção modificação ou reparos de aeronaves e de seus componentes, em oficina não-homologada;" (Manutenção Aeronáutica Clandestina) (NR) |
“20.000” (NR) |
“35.000” (NR) |
“50.000” (NR) |
...... |
...... |
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CSM |
"c) Executar serviços de manutenção ou de Reparação de aeronave e de seus componentes, sem autorização do órgão competente; (Manutenção Aeronáutica Clandestina)” (NR) |
“20.000” (NR) |
“35.000” (NR) |
“50.000” (NR) |
...... |
...... |
|
|
|
ESA |
“h.1) Explorar serviços aéreos sem concessão ou autorização, realizando Transporte Aéreo Clandestino de Passageiro - TACA Pax;” (NR) |
“20.000” (NR) |
“35.000” (NR) |
“50.000” (NR) |
..... |
..... |
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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 472, DE 6 DE JUNHO DE 2018.
TABELA DE INFRAÇÕES
(VALOR DAS MULTAS PESSOA JURÍDICA, EXPRESSO EM REAL)
CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA ART. 302 I - INFRAÇÕES REFERENTES AO USO DAS AERONAVES |
||||
COD |
|
P JURÍDICA |
||
... |
... |
|
|
|
ADC |
"c) Utilizar ou empregar aeronave em desacordo com as prescrições dos respectivos certificados ou com estes vencidos; (casos não enquadrados pela definição de TACA Pax)” (NR) |
...... |
...... |
...... |
ADC |
“c.1) Utilizar ou empregar aeronave em desacordo com as prescrições dos respectivos certificados ou com estes vencidos, realizando Transporte Aéreo Clandestino de Passageiro - TACA Pax;” (NR) |
“20.000” (NR) |
“35.000” (NR) |
“50.000” (NR) |
... |
... |
|
|
|
AAD |
"f) Utilizar ou empregar aeronave na execução de atividade diferente daquela para a qual se achar licenciada; (casos não enquadrados pela definição de TACA Pax)” (NR) |
...... |
...... |
...... |
AAD |
“f.1) Utilizar ou empregar aeronave na execução de atividade diferente daquela para a qual se achar licenciada, realizando Transporte Aéreo Clandestino de Passageiro - TACA Pax;” |
“60.000” (NR) |
“105.000” (NR) |
“150.000” (NR) |
..... |
..... |
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III - INFRAÇÕES IMPUTÁVEIS À CONCESSIONÁRIA OU PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇOS AÉREOS |
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COD |
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P JURÍDICA |
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... |
... |
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SAN |
"f) Explorar qualquer modalidade de serviço aéreo para a qual não esteja devidamente autorizado; (casos não enquadrados pela definição de TACA Pax)” (NR) |
...... |
...... |
...... |
SAN |
“f.1) Explorar qualquer modalidade de serviço aéreo para a qual não esteja devidamente autorizado, realizando Transporte Aéreo Clandestino de Passageiro - TACA Pax;” (NR) |
“80.000” (NR) |
“140.000” (NR) |
“200.000” (NR) |
..... |
..... |
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IV - INFRAÇÕES IMPUTÁVEIS À EMPRESAS DE MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO OU DISTRIBUIÇÃO DE AERONAVES E SEUS COMPONENTES |
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COD |
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P JURÍDICA |
||
... |
... |
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ICC |
"b) Inobservar termos e condições constantes dos certificados de homologação e respectivos adendos; (casos não enquadrados pela definição de MACA)” (NR) |
...... |
...... |
...... |
ICC |
“b.1) Inobservar termos e condições constantes dos certificados de homologação e respectivos adendos, realizando manutenção aeronáutica clandestina - MACA;” (NR) |
“24.000” (NR) |
“42.000” (NR) |
“60.000” (NR) |
..... |
..... |
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VII - INFRAÇÕES IMPUTÁVEIS A PESSOAS NATURAIS OU JURÍDICAS NÃO COMPREENDIDAS NOS GRUPOS ANTERIORES |
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COD |
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P JURÍDICA |
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EST |
"a) Executar ou utilizar serviços técnicos de manutenção modificação ou reparos de aeronaves e de seus componentes em oficinas não-homologada; (Manutenção Aeronáutica Clandestina)” (NR) |
“40.000 “(NR) |
“70.000 “(NR) |
“100.000” (NR) |
..... |
..... |
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CSM |
"c) Executar serviços de manutenção ou de reparação de aeronave e de seus componentes, sem autorização do órgão competente; (Manutenção Aeronáutica Clandestina)” (NR) |
“60.000” (NR) |
“105.000” (NR) |
“150.000” (NR) |
..... |
..... |
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ESA |
"i) Explorar serviços aéreos sem concessão ou autorização; (casos não enquadrados pela definição de TACA Pax)” (NR) |
...... |
...... |
...... |
ESA |
“i.1) Explorar serviços aéreos sem concessão ou autorização, realizando Transporte Aéreo Clandestino de Passageiro - TACA Pax;” (NR) |
“80.000” (NR) |
“140.000” (NR) |
“200.000” (NR) |
..... |
..... |
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Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2020, Seção 1, página 38.