Resolução nº 538, DE 18 de dezembro de 2019.
Aprova Condição Especial aplicável ao sistema de tração automática (Auto Throttle) do avião Embraer EMB-505. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei e considerando o que consta do processo nº 00066.011496/2019-09, deliberado e aprovado na 19ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada, realizada em 17 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, a Condição Especial CE/SC 23-013, intitulada "Condição Especial Aplicável ao Sistema de Tração Automática (Auto Throttle)", para fins de certificação de tipo do avião Embraer EMB-505, e de outras aeronaves a critério da ANAC.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2019, Seção 1, páginas 116 e 117.