Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Resoluções > 2019 > RESOLUÇÃO Nº 537, 06/12/2019
conteúdo
publicado 09/12/2019 20h50, última modificação 05/09/2022 22h45

 

SEI/ANAC - 3808846 - Resolução

  

Timbre

  

Resolução nº 537, DE 6 de dezembro de 2019.

  

Altera a Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 23, inciso III, do Decreto nº 7.205, de 10 de junho de 2010, e 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011;

 

Considerando o disposto nos itens 6.16 e 6.18 dos Contratos de Concessão dos Aeroportos Internacionais Tancredo Neves/Confins e do Rio de Janeiro/Galeão e 6.14 e 6.18 do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante;

 

Considerando a necessidade de regulamentar a metodologia para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de infraestrutura aeroportuária federal; e

 

Considerando o que consta do processo nº 00058.019913/2019-52, deliberado e aprovado na 18ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada, realizada em 3 de dezembro de 2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Anexo à Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre os procedimentos, formas de recomposição e as taxas de desconto dos fluxos de caixa marginais a serem adotados nos processos de Revisão Extraordinária dos Contratos de Concessão de infraestrutura aeroportuária federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 528, DE 28 DE AGOSTO DE 2019.

.......................................

II - 9,08% (nove inteiros e oito centésimos por cento) para o aeroporto de São Gonçalo do Amarante, entrando em vigor no dia 1º de janeiro de 2020 e permanecendo em vigor até que seja realizada a 3ª Revisão dos Parâmetros da Concessão, nos termos do respectivo contrato;

III - 9,08% (nove inteiros e oito centésimos por cento) para os aeroportos de Confins e Galeão, entrando em vigor no dia 1º de janeiro de 2020 e permanecendo em vigor até que seja realizada a 2ª Revisão dos Parâmetros da Concessão, nos termos dos respectivos contratos.

.......................................” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.

 

JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ

Diretor-Presidente

_________________________________________________________________________

Publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2019, Seção 1, página 33.