Resolução nº 531, DE 5 de novembro de 2019.
Revoga a IAC 1502-699. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGENCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei e considerando o que consta do processo nº 00058.031197/2018-09, deliberado e aprovado na 17ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada, realizada em 5 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar:
I - a Instrução de Aviação Civil - IAC 1502-0699, que “estabelece procedimentos com vistas à avaliação da regularidade, da pontualidade e da eficiência operacional das empresas brasileiras de transporte aéreo regular”; e
II - a Portaria nº 366/DGAC, de 30 de junho de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 1999, Seção 1, página 8, que aprovou a IAC 1502-0699.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ
Diretor-Presidente
_________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2019, Seção 1, página 175.