Resolução nº 530, DE 5 de novembro de 2019.
Altera a Resolução nº 515, de 08 de maio de 2019. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X, XI e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00058.026839/2019-21, deliberado e aprovado na 17ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada, realizada em 5 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 515, de 8 de maio de 2019, que dispõe sobre os procedimentos de inspeção de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita nos aeroportos e dá outras providências, publicada no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2019, Seção 1, páginas 30 e 31, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 19. O operador de aeródromo possui até 5 de maio de 2020 para implementar o procedimento de inspeção de agentes públicos de forma randômica e as medidas de segurança aplicáveis aos policiais dos órgãos de segurança pública.
Parágrafo único. Até a implementação do procedimento de inspeção de agentes públicos de forma randômica ou até 5 de maio de 2020, o que ocorrer primeiro, os servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, no exercício de suas atividades nas áreas restritas de segurança, devidamente credenciados pelo operador aeroportuário, estarão sujeitos ao mesmo procedimento de inspeção de segurança aplicável aos servidores da Polícia Federal." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2019, Seção 1, página 75.