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publicado 20/03/2019 16h48, última modificação 05/09/2022 23h36

 

SEI/ANAC - 2802985 - Resolução

  

Timbre

  

Resolução nº 507, DE 14 de março de 2019.

  

Aprova o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 117.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XVII, da mencionada Lei e considerando o que consta do processo nº 00065.123930/2015-71, deliberado e aprovado na 4ª Reunião Deliberativa da Diretoria, realizada em 12 de março de 2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 117, intitulado “Requisitos para gerenciamento de risco de fadiga humana”.

 

Parágrafo único. O Regulamento de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores.

 

Art. 2º Os requisitos do RBAC nº 117 tornar-se-ão exigíveis a partir de 29 de fevereiro de 2020.

 

Parágrafo único. Manuais ou procedimentos aceitos ou aprovados pela ANAC com base em requisitos do RBAC nº 117 antes de 29 de fevereiro de 2020, tornar-se-ão exigíveis a partir da data de aceitação ou aprovação.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ

Diretor-Presidente

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Publicado no Diário Oficial da União de 19 de março de 2019, Seção 1, página 17.