Resolução nº 504, DE 13 de fevereiro de 2019.
Aprova a Emenda nº 09 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 61. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00058.503277/2016-08, deliberado e aprovado na 2ª Reunião Deliberativa da Diretoria, realizada em 12 de fevereiro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Emenda nº 09 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, intitulado “Licenças, habilitações e certificados para pilotos”, consistente nas seguintes alterações:
“61.197 ........................
(a) Para revalidar a habilitação de classe, seu titular deve ser aprovado em exame de proficiência em aeronave da classe pertinente.
(b) Caso haja mais de uma habilitação de classe averbada na mesma licença:
(1) a concessão ou revalidação da habilitação de classe avião multimotor terrestre revalida a habilitação de classe avião monomotor terrestre;
(2) a concessão ou revalidação da habilitação de classe avião multimotor anfíbio revalida a habilitação de classe avião monomotor anfíbio; e
(3) a concessão ou revalidação da habilitação de classe helicóptero multimotor revalida as habilitações de classe helicóptero monomotor a turbina e helicóptero monomotor convencional.” (NR)
Parágrafo único. A Emenda de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 15 de fevereiro de 2019, Seção 1, página 32.