Resolução nº 489, DE 27 de agosto de 2018.
Altera dispositivos do Regimento Interno da ANAC. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos arts. 11, inciso VII, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 4º, inciso XLII, e 24, inciso X, do Anexo I do Decreto n 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.000168/2018-97, deliberado e aprovado na 5ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria, realizada de 15 a 22 de agosto de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º O Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ..............................
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III - ....................................
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f) .......................................
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3. Gerência Técnica de Qualidade Normativa - GTQN;
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Art. 31. ..............................
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XVII- planejar, propor à diretoria e executar as ações de fomento à aviação civil; e
XVIII - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas pela Diretoria.
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Art. 38. .............................
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XVIII - elaborar e acompanhar Agenda Regulatória da Agência; e
XIX- zelar pela qualidade normativa e promover sua melhoria em articulação com as áreas finalísticas.
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Art. 39. ..............................
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VIII - propor, em conjunto com as Superintendências, ações de organização das informações estratégicas e sua integração com outras bases de dados; e
IX - analisar, em apoio às demais unidades organizacionais, no que for afeto à tecnologia da informação, sistemas de informação ou documentação relativa a sistemas de informação que sejam utilizados por agentes regulados em decorrência de ato normativo expedido pela ANAC e que dependam de aceitação ou aprovação por parte da Agência." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos XIV e XVII do art. 38 do Anexo à Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.
JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2018, Seção 1, página 129.