Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Resoluções > 2018 > RESOLUÇÃO Nº 489, 27/08/2018
conteúdo
publicado 30/08/2018 12h09, última modificação 13/06/2022 15h07

 

SEI/ANAC - 2161189 - Resolução

  

Timbre

  

Resolução nº 489, DE 27 de agosto de 2018.

  

Altera dispositivos do Regimento Interno da ANAC.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos arts. 11, inciso VII, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 4º, inciso XLII, e 24, inciso X, do Anexo I do Decreto n 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.000168/2018-97, deliberado e aprovado na 5ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria, realizada de 15 a 22 de agosto de 2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 2º ..............................

...........................................

III - ....................................

...........................................

f) .......................................

...........................................

3. Gerência Técnica de Qualidade Normativa - GTQN;

...........................................

Art. 31. ..............................

...........................................

XVII- planejar, propor à diretoria e executar as ações de fomento à aviação civil; e

XVIII - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas pela Diretoria.

...........................................

Art. 38. .............................

...........................................

XVIII - elaborar e acompanhar Agenda Regulatória da Agência; e

XIX- zelar pela qualidade normativa e promover sua melhoria em articulação com as áreas finalísticas.

...........................................

Art. 39. ..............................

...........................................

VIII - propor, em conjunto com as Superintendências, ações de organização das informações estratégicas e sua integração com outras bases de dados; e

IX - analisar, em apoio às demais unidades organizacionais, no que for afeto à tecnologia da informação, sistemas de informação ou documentação relativa a sistemas de informação que sejam utilizados por agentes regulados em decorrência de ato normativo expedido pela ANAC e que dependam de aceitação ou aprovação por parte da Agência." (NR)

 

Art. 2º Ficam revogados os incisos XIV e XVII do art. 38 do Anexo à Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.

 

JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ

Diretor-Presidente

_________________________________________________________________________

Publicado no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2018, Seção 1, página 129.